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Procedimentos após a Alteração de Dados Feitas por DBE - Baixa de Empresa

RAFAEL TAQUETI BORASCHI

Rafael Taqueti Boraschi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:09

Boa tarde, estou com algumas duvidas sobre como proceder depois de ter feito a alteração diante uma empresa, do qual o sócio era falecido e foi passado ao Herdeiro o representante perante o CNPJ.
Já fiz as alterações diante DBE, agora preciso levar junto a Receita Federal.

Qual procedimento devo fazer, já fazer o novo contrato com a alteração dos dados?
Quais outros procedimentos preciso estar fazendo, para posteriormente pedir a baixa junto a Jucesp ?

Obrigado desde já.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:15

Rafael Taqueti Boraschi a alteração só será aceita pela receita, se tiver o documento da partilha nomeando o filho como herdeiro das cotas da empresa.
O novo contrato da junta também já deve informar o novo sócio.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 09:33

Rafael, bom dia

Complementando a resposta da nossa colega Luciana, é isso mesmo, é preciso ter o inventário e formal de partilha.

Será necessário os herdeiros entrar para adquirir sua parte e após o registro deste processo é que poderá ser efetuada a baixa.

O processo deve ser feito por meio do Coletor Nacional (âmbito federal) e VRE para JUCESP, que por sua vez irá analisar todo processo.

Lembrando que o encerramento junto à Prefeitura, Conselhos de Classe e outros órgãos pertinentes serão feitas após registro na Junta/RFB/SEFAZ, se for o caso.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
RAFAEL TAQUETI BORASCHI

Rafael Taqueti Boraschi

Bronze DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 10:18

Bom dia, já foi providenciado o formal de partilha para este procedimento.

Mais um duvida, o distrato social e o novo contrato na junta deverão ser documentos redigidos ? ou neste processo diante o Coletor Nacional (âmbito federal) e VRE para JUCESP serão gerados os mesmo ?

Caso sejam documentos a serem redigidos gostaria de um escopo de tais.

Obrigado novamente.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 10:25

Rafael Taqueti Boraschi não tenho certeza quanto a geração do documento.
Só preenchendo a solicitação no site da junta específica para seu estado.
Penso que outro profissional possa te dar essas resposta melhor que eu.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 14 março 2018 | 10:33

Rafael,

Deverão ser redigidos. São contratos normais de alteração de quadro societário e posteriormente distrato, porém, dentro de suas particularidades. Na internet é possível encontrar diversos modelos de alteração envolvendo sócio falecido.

Além da elaboração dos contratos, é necessário harmonizar a situação com o Coletor Nacional e o VRE.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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