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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Baixa empresa por morte de sócio.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 22 março 2018 | 09:07

Bom dia.
Tenho aqui a seguinte situação:
Sociedade empresária limitada composta por marido e mulher. Ele com 90% de participação e ela com 10%.
Ele faleceu em 07/11/2012 e desde então a empresa se mantem inativa.
Em 09/2013 a esposa recebeu a certidão de inventariante.
Em 04/2015 foi encerrado o processo com a expedição do formal de partilha, onde as quotas da empresa foram divididas em 50% para a esposa e outros 50% para a filha do casal.
Elas não tem interesse em continuar com a empresa (que está inativa).
Pergunta:
Preciso fazer a alteração contratual conforme o formal (saída do falecido, entrada da filha e ajuste na proporção do capital para a esposa) e no mesmo instrumento já fazer a saída de ambas da sociedade??
Ou preciso fazer dois processos, a alteração e depois o distrato?

Obrigado.

Joel C Rhoden

Joel C Rhoden

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 14:08

Boa tarde.
Aqui no RS o assunto é um pouco diferente.
Fui pessoalmente até a Junta Comercial e me foi informado que:
Passo 1 - Alterar a pessoa física responsável perante o CNPJ na Receita Federal.
Passo 2 - Registrar o distrato social para baixa da empresa, sem a necessidade de incluir a herdeira. Porém o processo deve dar entrada fora do cadastro sincronizado mediante autorização da própria Junta.
Passo 3 - Com o distrato registrado na junta, proceder a baixa na Receita Federal mediante DBE.

Fácil.....

Mas já há problemas no passo 1.
Como o sócio é falecido, o CPF está cancelado por morte. Não há como fazer o DBE com código 202 (alteração da pessoa responsável..........) mesmo com o formal de partilha.
Não há como fazer o DBE com código 407 pois este código é somente para empresa individual.
Na Receita Federal me foi informado que é necessário uma alteração no programa de coleta para abrir essa possibilidade. Fui orientado a solicitar via ouvidoria da Receita solução a este respeito. Estou aguardando retorno.

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 28 março 2018 | 17:45

Ola.. Boa tarde... Joel


Peguei um caso bem parecido aqui em Curitiba...


Primeiro tive de fazer a Alteração Contratual...por espolio.... ( tem um modelo especifico) incluindo a Herdeira que estava no Inventario. .. ai depois alterei na Receita Federal, e por ultimo fiz o distrato social...



Att. Jean

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