Sidney Sampaio de Oliveira
Iniciante DIVISÃO 1, Corretor(a)Bom dia.....Gostaria de uma orientação para o seguinte caso....A pessoa faleceu em 2003 e possuía uma firma individual. Inventário já foi encerrado em 2011 e na época não foi mencionada essa firma no mesmo e portanto não foi encerrada. Foram transferidos os bens para a declaração de IRPF da meeira inventariante e os mesmos já foram vendidos. A única situação que não foi resolvida foi o encerramento dessa empresa. Vem sendo efetuada a entrega de declaração do IRPF do falecido constando em Bens e Direitos as quotas dessa empresa ainda aberta. Não foi efetuada a declaração de espólio, pois a empresa continua aberta. O que devo fazer para encerrar esse caso? Continuo declarando o IRPF? Em recente Certidão Negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união tirada pela Internet na Receita Federal, consta como Titular Falecido. Aguardo uma orientação. Grato. Abraços