Bom dia Sr Arnoldo.
O sr será o contador da entidade?
A primeira questão é registra-la no Cartorio de registro de PJ e RFB. Depois na Prefeitura.
Por ser imune nao quer dizer que não será necessário realizar obrigações como gfip, dctf, ECF, DES.
O sr falou em fazer "DCTF em branco" o que seria isto? Ela não vai ter movimentação?
Se ela não vai ter movimentação para que abrir uma associação agora?
Reforçando: não é porque uma entidade é imune ou isenta ou sem fins lucrativos que ela não tem que declarar seus ganhos, a movimentação é como se de empresa fosse.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)