Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade Estamos alterando atividade, endereço, natureza jurídica da empresa que terá seus atos arquivados em cartório e registro na Junta Comercial de SP, porém o pedido feito via coleta web foi indeferido com a seguinte mensagem:
Conforme disposto na legislação comercial em vigor, a operação de transformação de tipos jurídicos só é permitida entre sociedades. Dessa maneira, o evento 225 não poderá ser praticado caso envolva os seguintes códigos de natureza jurídica: 213-5, 214-3, 220-8, 221-6, 303-4, 321-2, 401-4, 450-2 e 500-2;
Isso significa que não consigo alterar de sociedade simples para empresário?
O pedido desta alteração de natureza jurídica deve ser feito de ofício ou se tenho que registrar na Jucesp como sociedade empresária antes e depois alterar para empresário?