x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 720

Retirada de sócio da sociedade

DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 14:44

Boa tarde!

Em determinada sociedade o sócio se retirou da mesma, porém, foi acertado um valor pelos anos trabalhados que está sendo pago mensalmente.
Gostaria de esclarecer com os colegas, qual é a forma correta de lançar esses valores na DIRF? Obs: o valor acordado não se refere a venda de sua participação acionária na empresa.
Dados da empresa: Empresa S/A capital fechado, lucro real regime não cumulativo.

Desde já, agradeço a atenção dos colegas.

Att,
Danielle.

Samuel Messias dos Santos

Samuel Messias dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 abril 2018 | 19:30

Nesse caso, o valor recebido é rendimento tributável.
Entendo que o sócio retirante está recebendo como Pessoa Física e portanto, se submete às regras aplicáveis ao recebimento através de RPA.
Ele já não mais participa do Quadro Societário, já não é mais administrador. Portanto, o valor que recebe é relativo à "Serviços Prestados por Terceiro - Pessoa Física". Não confundir com o Pró-Labore que eventualmente recebeu enquanto sócio ou sócio administrador ou administrador.
A empresa deve recolher a quantia que lhe cabe na Contribuição Previdenciária: 20% do valor dos Serviços Prestados. A empresa deve reter a parcela relativa a Contribuição Previdenciária, conforme a tabela de contribuição, observado o teto, e deve reter o IR, se aplicável.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 3 abril 2018 | 07:37

Bom dia Danielle.


Qual seria o motivo deste pagamento?

Porque ele não o recebia antes?


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
DANIELLE

Danielle

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 4 abril 2018 | 17:09

Boa tarde Samuel! Obrigada pela tua explanação.

Boa tarde Paulo Henrique!

Segue abaixo:

Qual seria o motivo deste pagamento? Foi acertado um valor X pelos anos trabalhados que está sendo pago mensalmente.

Porque ele não o recebia antes? Porque ele era sócio e recebia pró-labore.

Abraço!

Att,
Danielle.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.