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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quinta-Feira | 5 abril 2018 | 17:20

Aqui no escritório eu costumo gerar o AVCB, mas tome cuidado ao preencher os campos do via rapida corpo de bombeiros,
eles indeferem por qualquer bobeira, e tem que pagar outra taxa, sendo que a empresa vai jogar nas suas costas amigo.

Renan Araujo Silva

Renan Araujo Silva

Bronze DIVISÃO 2, Engenheiro(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 21:04

O AVCB/CLCB são o mesmo documento, com uma pequena diferença: O CLCB não precisa da vistoria do Corpo de Bombeiro por ter baixo risco e é emitido automaticamente.

Cuidados:
- Taxa do corpo de bombeiros próximo de R$100,00
- Vai precisar de um engenheiro (de segurança do trabalho) para gerar art. Em média a ART sai por R$1.200,00 mais taxa de R$90,00.
- Tem que atender aos comunicados como declarações, fotos do loca, comprovante de metragem (IPTU)...

Recomendo que procura empresas especializadas e indique ao cliente.
Um processo como CLCB sai em média R$1.500,00 com as taxas inclusas e fica pronto e 5 dias, incluindo visita prévia para orientação na instalação de extintores e placas.

Caso esteja fazendo o licenciamento integrado, deverá colocar o número do AVCB/CLCB emitido para conseguir o certificado.

Se tiver alguma dúvida, trocar informações ou indicar meus serviços a um cliente, seguem meus contatos.
Abraços.

Eng. Renan Araujo Silva
[email protected]
https://www.crvassessoria.com.br
+ 55 11 9 6464 0003
Valter Duarte

Valter Duarte

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 4 dezembro 2018 | 12:59

Pessoal bom dia.

Estou fazendo o licenciamento (SIL) de uma empresa Rural (criação de bovino leiteiro) e pergunto se é necessário o AVCB/CLCB.
Se necessário, como proceder o cadastro no SIL?

A edificação onde se situa o meu estabelecimento possui Licença do Corpo de Bombeiros.
A edificação onde se situa o meu estabelecimento não possui Licença do Corpo de Bombeiros.
“Isenção Tipo I”:Sou prestador de serviços ou autônomo e não exerço atividade empresarial no endereço indicado, que se trata de minha residência (casa ou apartamento em prédio exclusivamente residencial).
“Isenção Tipo II”:Sou Microempreendedor Individual, devidamente regularizado, e exerço atividades em minha residência unifamiliar (apenas casa).
A edificação onde se situa o meu estabelecimento possui protocolo do Corpo de Bombeiro.

Lucas

Lucas

Bronze DIVISÃO 3, Engenheiro(a) Civil
há 4 anos Terça-Feira | 5 novembro 2019 | 21:11

Alvará de funcionamento - Bombeiros PEDRO PAULO S. DE ASSISPRATA DIVISÃO 3, CONTADOR(A)há 5 anos Quinta-Feira | 27 março 2014 | 17:04 novaPessoal estou na seguinte situação:

Um novo cliente no ramo de consultoria ambiental (seu escritório é na modalidade de Home Office) desde a abertura da sua empresa ele não tem contador, todas as obrigações estão em atraso... em fim muito trabalho!

Quando questionei sobre o alvará de funcionamento de bombeiros ele informou que nunca deu entrada e que não tinha interesse...

Meu questionamento:

Esse ramo de atividade requer o alvará (Prefeitura de Recife)?

Ele alegou que trabalha fazendo consultoria no endereço de cada cliente, o Home Office é apenas para digitar algum relatório e etc. Por isso não necessita de alvará de funcionamento.

Se for necessário o alvará e o cliente não quer dar entrada, qual o meu risco como contador?Pedro Paulo
Contador

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 ver perfil de Pedrodenunciar SAMARA SILVA RODRIGUESOURO DIVISÃO 1, AUXILIAR ADMINISTRATIVOhá 5 anos Sexta-Feira | 28 março 2014 | 09:07 novaOlá, 
Levantei informações sobre o assunto, encontrei em quais empresas necessitam da auto vistoria do corpo de Bombeiros as informações passadas tirei do site do corpo de bombeiro de São Paulo.Em que casos é obrigatório o A.V.C.B.
I – construção e reforma;
II – mudança da ocupação ou uso;
III – ampliação da área construída;
IV – regularização das edificações e áreas de risco;
V - construções provisórias (circos, eventos, etc.).

Em que casos não é obrigatório o A.V.C.B.
I - residências exclusivamente unifamiliares;
II - residências exclusivamente unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista, com até dois pavimentos e que possuam acessos independente

Fonte: AVCB 

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