Felipe Pereira
Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a) Prezados,
Considerando o atual posicionamento do DREI, através da Instrução Normativa nº 38, no item 1.2.5, c, que permite que pessoas jurídicas constituam EIRELI sem estabelecer restrições quanto ao tipo societário que pode constituir EIRELI, seria então possível a constituição de uma EIRELI por outra EIRELI?