E uma alteração Contratual, com os seguintes fatos; a) transformação da natureza jurídica b) admissão de sócio (s), (porque para ser limitada somente no minimo com dois sócios. Quanto ao Capital e aconselhável não alterar e o sócio admitido assumir parte do mesmo com a subscrição e integralização das cotas correspondentes na Ltda. ( capital de EIRELI e de 100 salários mínimos) adquiri 50% das cotas. Poderá também fazer redução, voce teria que nos definir melhor o que o cliente quer fazer, para lhe orientar com mais precisão. Na duvida nos retorne com mais explicações. Ao concluir a alteração faça uma Consolidação do Contrato Social . com as modificações ocorridas, e juntar a DBE no processo com os fatos alterados. Posteriormente se for o caso, Estado e Prefeitura, e outros órgãos que esteja sujeita a cadastro. Boa sorte em sua jornada.
Sds. Ribeiro
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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