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Alteração de empresa apos falecimento de sócio

paulo de souza lemes

Paulo de Souza Lemes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 13:06

Olá Pessoal,

tenho uma empresa que um dos 2 sócios faleceu. O prazo de 180 dias já foi ultrapassado e o inventário ainda não foi concluido. Apos conluir o inventário como devo proceder. Ainda tenho alguma chance de transformar a empresa em EIRELI ou sou obrigado a dissolvê-la?

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 14:45

Ola.. Boa tarde!! Paulo


No seu caso tem de esperar o inventário sair, para dar inicio ao processo... primeiro tem fazer uma alteração de espolio. entrando o Inventariante no lugar do sócio falecido. altera o CNPJ , o Alvará e a insc. estadual e ai sim depois vc vai conseguir fazer a transformação em EIRELI ....



Att. Jean

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 15:00

Ola....

O prazo seria se o sócio já estivesse saído da Ltda. ai teria 180 dias para fazer a transformação....em EIIRELI ou EI mas pelo que entendi a empresa estava com os 2 sócios ... isto!!!

paulo de souza lemes

Paulo de Souza Lemes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 3 maio 2018 | 17:25

Ainda permanece os dois sócios, não fiz nenhuma alteração, mas porém prazo de 180 dias pra fazer a retirada do sócio falecido já passou. Ao que me foi dito a Junta Comercial não aceita mais alteração, pois apos o prazo legalmente a empresa está dissolvida.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 08:14

Bom dia Paulo.

Em teoria a Junta pode encerrar sua empresa, mas não fazem isso pois muitas vezes, como é o seu caso, há a demora de nosso judiciário.

Eu sugiro ao sr que procures seu advogado e peça ao mesmo solicitar um mandato de segurança ou um alvará judicial, indicando uma pessoa (ou até o outro sócio mesmo, mas neste caso deve haver um acordo com a familia do falecido) para gerir o espolio.

Com este documento você pede para fazer uma alteração de espolio. Esta inicialmente não precisa de dbe, so a alteração na Junta já basta.

E em ato continuo fazer uma alteração colocando o outro socio como administrador da empresa e sendo como o responsável na RFB, neste caso esta tem que ter o DBE.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
paulo de souza lemes

Paulo de Souza Lemes

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 15:31

Paulo,

obrigado pela ajuda. Nesse caso quero transformar em EIRELI, a sócia remanescente já é a administradora perante a receita. Mas não sei se posso fazer a retirada da sócia falecida e a transformação num único ato. Teria um modelo?

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Sexta-Feira | 4 maio 2018 | 17:10

Boa tarde!!! Paulo


Já fiz uma alteração destas em 2016... o sócio faleceu em 2013 e só saiu o inventario em 2016, ai fui na Jucepar e me passaram um modelo que é alteração de espolio.. ai Montei o Processo e fiz a alteração do sócio.... só anexei copia do inventario e documentos da esposa que era a inventariante. veja na junta de sua cidade se não tem o modelo... caso não ache me avise que localizo um modelo pra vc...


Att. Jean

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Sábado | 5 maio 2018 | 09:52

Bom dia Paulo.

O espólio so pode sair depois de feito o inventário.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
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