x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 1

acessos 364

Baixa Empresa quando um dos sócios falecido.

Odilei Bado

Odilei Bado

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 08:26

Bom dia, Pessoal!

Estou com uma empresa que já se encontra cancelada na junta comercial de SC, e para dar baixa na CNPJ, preciso fazer o DBE e o Distrato Social, mas tem um impedimento, pois um dos sócios é falecido. Para não ocorrer o risco de fazer algo erra, preciso saber se o Distrato Social pode ser assinado somente por um único sócio. Ah, lembrando que o sócio responsável pela empresa perante a RFB é o que esta ainda vivo.
Ambos os sócios eram responsável pela adm da empresa.

Obrigado

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 7 maio 2018 | 15:08

Boa tarde!! Odilei


Se a empresa não estiver baixada na Junta , tem de fazer uma alteração de espolio, com o inventario do sócio falecido, o inventariante vai entrar na empresa. ai depois pode alterar ou dar baixa.... aqui em Curitiba na Jucepar tem o manual de arquivamentos de Atos . ai tem o modelo... veja na sua cidade na junta se tem algo parecido...


qualquer duvida a disposição..



Att. Jean

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.