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Alteração na divisão de lucro

Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 10:28

Bom dia gente,
Estou com uma grande duvida no que fazer.

As sócias de uma determinada empresa solicitaram uma alteração contratual com consolidação referente a divisão de lucros, a qual passará a ser mensal, entre elas.
Gostaria de uma ajuda para saber como prosseguir nesse caso, pois tive que fazer viabilidade (tinha que tirar o porte ME), fiz o DBE e o integrador no site da junta comercial, porém em nenhum deles eu achei alguma coisa relacionado a alteração de cláusula.
No caso eu coloco somente uma clausula de alteração no contrato dizendo: Clausula 2. Altera-se o exercicio social e lucros.... ?
Ou tem algum lugar (DBE ou integrador) que eu preciso selecionar alguma opção de alteração de cláusula.

Como prosseguir nessa situação?

Obrigado desde já.

Att Vinicius

Att.,
Vinicius Silva
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 8 maio 2018 | 12:18

Vinicius, não achou porque não existe! O lucro é distribuído somente uma vez no ano apos o fechamento do balanço e apurarão do resultado. mensalmente, pode se fzer antecipação de lucro, mas existem regras específicas para isso. primeira- constatação de lucro...
precisa apurar o balancete mensal e com base na DRE antecipar o lucro, na proporção contratual.

Saudações Contábilistas
http://aescontabilidade.com.br/
e mail: [email protected]

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Vinicius Silva

Vinicius Silva

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:10

Bom dia Agnaldo,

Entendi seu posicionamento, mas referente a minha pergunta: Como eu altero essa cláusula no contrato? Não preciso selecionar alguma opção referente a isso no Dbe ou Integrador? Na alteração contratual, eu posso apenas adicionar uma cláusula dizendo que alterou o exercicio social e lucros? Como prosseguir nesse caso?

Att,
Vinicius

Att.,
Vinicius Silva
Agnaldo do Espírito Santo

Agnaldo do Espírito Santo

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 9 maio 2018 | 09:14

colega, agora eu é que não entendi o que você quer. A divisão do lucro via de regra, é proporcional ao capital social integralizado por cada sócio. quanto ao exercício social, o que voce quer alterar ? o exercicio será diferente do que diz a regra geral??

Saudações Contábilistas
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