Se por endereço virtual você está se referindo a um endereço fictício, isso é ilícito. Saiba que por qualquer deliberação ilícita a responsabilidade dos sócios da limitada ou do titular de Eireli pode se tornar ilimitada - art. 1.080 do Código Civil, por elas respondendo também os contadores prepostos - art. 1.177, p. único, do Código Civil.
Se, entretanto, você está se referindo a um endereço onde não será realizada atividade econômica, o correto é indicar no contrato social tratar-se de "ponto de referência", que é a linguagem correntemente utilizada para casos como esses.
Há empresas que oferecem endereços de "pontos de referência" para empresas virtuais. Elas recebem correspondência e encaminham solicitações diversas, mantendo o anonimato (e a segurança) do real endereço de empresas que negociam inteiramente pela Internet, como a Estante Virtual, para citar um exemplo.