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melhor regime de tributação

eliana soares

Eliana Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 11:50

Boa tarde amigos!!

Tenho um parente que produzirá gel (cabelo) e me questionou com relação a abertura de empresa qual seria a melhor forma de tributação.
A propósito; a empresa será no interior de S.Paulo (Poá), quais são os procedimentos com relação a prefeitura, sefaz, receita, etc,etc???
Com relação tbém a forma ou melhor: EPP, ME, EMPREEND.INDIV., etc Recolhim.pelo Simples Nacional? ???
Bom, deu pra perceber que estou meio perdida com relação a quase todos os procedimentos p/abertura de uma empresa.
Se puderem me auxiliar, fico muitissimo grata, aliás já sou muito grata ao Forum pelos muitos esclarecimentos em outros tópicos!!

Muito obrigado e boa tarde!

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quarta-Feira | 14 outubro 2009 | 16:53

Eliana,

A princípio ele pode fazer o registro como Empresário Individual adotando o CNAE 2063-1/00 (Fabricação de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal). Esta atividade é uma das muitas permitidas ao SIMPLES e poderá segregar a Receita pelo Anexo II.

A abertura, ou melhor, o registro é feito como todo EI ( na JUNTA ) posterior a este registro é que vem a solicitação do CNPJ junto a Receita Federal através de programa específico fornecido no site da Receita. Neste momento a Secretaria da Fazenda- SEFAZ também fará análise do pedido e, se for o caso solicitará documentação para possível vistoria prévia.

Após todas as exigências cumpridas é que se fará o registro de contribuinte junto à prefeitura de POÁ. Somente aí é que se escolherá o sistema de emissão de notas. Abaixo anexo o link onde você poderá conferir as taxas relativas ao Anexo II ( Legislação do SIMPLES )que mencionei acima.


Clique aqui

Marcia /SP
eliana soares

Eliana Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 15:08

Marcia!!!boa tarde

Muitissimo obrigado por seus esclarecimentos;

com certeza foram de grande valia.

Só mais uma questão::junto a prefeitura, o que ele deverá recolher mensalmente é o ISS ??? É isso???

Ou tudo que ele deverá relativo a impostos já estarão embutidos no Simples???

Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 16:54

Boa tarde amigos!Gostaria de que me indicassem, se possivel, qual a melhor tributação me recomendam para incluir as seguintes empresas as quais fui solicitado a abrir...

* Escritorio de Advocacia CNAE 6911-7/01
*Clinica de Fisioterapia CNAE 8650-0/04
*Confecção de, Desenvolvimento de, Criação de, Serviços de, sites na internet CNAE 6201-5/00; bem como Hospedagem de páginas, SITES - WEB HOSTING CNAE 6311-9/00

Gostaria que os amigos pudessem me ajudar ainda quanto à Clinica Fisioterapia, pois fui solicitado pelo cliente a pesquisar sobre a possibilidade e procedientos (documentação, exigências) para credenciamento no SUS bem como para receber Planos de Saúde, porém nao encontrei nada a respeito ainda, nem quem pudesse me informar de tal...

De já me agradeço as informações que puderem me fornecer...estou a disposição qndo puder ajudar tbm..
abraços

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 21:21

Eliana,

Ao emitir o DAS ( Documento de Arrecadação do Simples ) todos os impostos devidos estarão lá calculados.

O ISS só incide sobre a prestação de serviços. Não é o caso do seu parente.








Marcia /SP
Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 15 outubro 2009 | 22:18

Paulo,

As duas primeiras atividades ( Escritório de Advocacia e Clínica de Fisioterapia ) não podem aderir ao SIMPLES. Portanto SIMPLES está descartado.

Quanto a escolher entre Lucro Real e Lucro Presumido é uma decisão que cabe a você, em conjunto com os sócios das empresas em questão, mediante avaliação das despesas, receitas e desempenho de cada empresa. Ao final anexo uma esplanação básica do Lucro Real X Lucro Presumido.

Vale lembrar que essa escolha é de suma importância, tanto porque terá efeitos até o final do ano (já que não é permitida a mudança do regime durante o exercício)

Já os dois últimos tem algumas particularidades, ou seja, abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional. E podem optar por aderir mediante declaração de que exercerão exclusivamente as atividades permitidas. Seria mais interessante que aderissem ao SIMPLES . Veja detalhes e base legal abaixo



6911-7/01 - Serviços advocatícios

Atividade Impeditiva O CNAE 6911-7/01 está incluso no ANEXO I do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

8650-0/04 - Atividades de fisioterapia

Atividade Impeditiva O CNAE 8650-0/04 está incluso no ANEXO I do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE impeditivos ao Simples Nacional.

CNAE 6201-5/00 e 6311-9/00

Atividades Impeditivas estão inclusas no ANEXO II do Art. 7º da Resolução CGSN nº 20 de 2007 - Códigos previstos no CNAE que abrangem concomitantemente atividade impeditiva e permitida ao Simples Nacional.

Nota: A ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II não participará da migração prevista no art. 18 da Resolução CGSN nº 4, de 2007, podendo, entretanto, efetuar a opção de acordo com o art. 7º da mesma Resolução, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. (§ Único do Art. 3º da Resolução CGSN nº 006, de 18 de junho de 2007)


LUCRO REAL X LUCRO PRESUMIDO

[code]No sistema de lucro presumido, o IRPJ e a CSLL são calculados tendo por base de cálculo um percentual do faturamento (há percentuais diferentes para venda de mercadorias, serviços, etc.), enquanto que no sistema do lucro real deve ser abatida da receita a totalidade das despesas consideradas dedutíveis pela legislação, para fim de apuração do lucro tributável, que será a base de cálculo desses tributos.

Um outro efeito dessa opção é o de que as pessoas jurídicas que optam pelo regime de lucro presumido recolhem o PIS e a Cofins pelas alíquotas de 0,65% e 3% sobre o faturamento (total de 3,65%), enquanto que aquelas que optam pelo lucro real estão sujeitas às alíquotas de 1,65% e 7,6% (total de 9,25%).

Entretanto, essa facilidade de escolha considerando-se as alíquotas incidentes é só aparente, porque as empresas que optam pelo lucro presumido não podem abater os créditos referentes ao PIS/Cofins incidentes nas fases anteriores do processo produtivo, enquanto que na sistemática do lucro real, apesar das alíquotas serem maiores, as empresas podem abater os créditos relacionados à aquisição de determinados insumos.

Isso tudo torna mais complexa a opção porque, se há alguns anos, na prática, bastava saber se a empresa tinha despesas que superavam ou não um determinado percentual da receita (já que a base de cálculo do lucro presumido é em percentual de receita), desde a adoção da nova sistemática de recolhimento do PIS/Cofins, essa avaliação deve incluir ainda a simulação dos efeitos do PIS/Cofins tanto pelo lucro presumido quanto pelo lucro real, este último, por força do abatimento dos insumos permitidos.

Para as empresas de serviços, a adoção do lucro presumido, em regra, costuma ser mais adequada em termos de economia tributária (considerando que o maior custo dessas empresas costuma ser a folha de pagamento, que não gera crédito de PIS/Cofins), além de ter a sua operacionalização simplificada.

Marcia /SP
Paulo Diego C.

Paulo Diego C.

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 09:23

Marcia /sp

Bom dia!Muitissimo obg, Excelente explicação...
Estou providenciando abrir tais empresas,estou apenas me adiantando quanto a tributação a enquadra-las, mas no caso das que possuem atividades concomitantemente impeditiva e permitida, qual das duas eh impeditiva?No caso terei que colocar a permitida como atividade CNAE principal e outro não coloco como secundaria?Como proceder se o cliente disse-me que trabalha com as duas?

Ainda reforço o pedido aos amigos do forum que se puderem ajudar sobre a Clinica de Fisioterapia,quanto aos procedientos (documentação, exigências) para credenciamento no SUS bem como para receber Planos de Saúde, pois nao encontrei nada a respeito ainda, nem quem pudesse me informar...

Novamente Obrigado
Abraços

Marcia /SP

Marcia /sp

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 14 anos Sexta-Feira | 16 outubro 2009 | 14:37

Paulo,

As duas têm a mesma característica, vc pode usar uma como principal e a outra como secundária mas na hora da opção pelo Simples vc deve fazer a declaração ( disponivel na hora da opção ).

Marcia /SP
MARCIA NOBREGA

Marcia Nobrega

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 25 maio 2012 | 14:10

Boa Tarde!!
Gostaria de saber se alguem poderia me ajudar , estou tentando abrir uma prestação de serviço como fisioterapeuta, porem ja dei entrada na junta comercial e estou sofrendo exigencias, pois o cnae escolhido não esta de acordo com o objeto, eu dei entrada como empresario individual, mais me informaram na junta comercial que quando o processo for dado entrada na receita federal ele ira voltar porque o serviço de fisioterapia não pode ser microempresa , gostaria de informações como devo proceder!!!

Obrigada!!!
Márcia.

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