Prezado Hugo,
1. Basta redigir como se fosse uma sociedade limitada unipessoal, o que a Eireli de fato é.
"ENÉSIMA ALTERAÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO DA NOME TAL EIRELI.
FULANA, QUALIFICAÇÃO.
Item 1. FULANA aliena onerosamente a totalidade de suas cotas a Beltrana, a seguir qualificada.
ATO CONSTITUTIVO CONSOLIDADO
BELTRANA, (QUALIFICAÇÃO COMPLETA), tendo adquirido onerosamente a totalidade das cotas de Beltrana, consolida o ato constitutivo nos seguintes termos. (...)"
2. Na cláusula de capital, deve vir o nome da nova titular.
3. A rigor, não é necessário informar que a cessão é onerosa, porque o DREI, agora, presume que, na omissão, a cessão é onerosa. Para outras formas de transmissão (causa mortis, doação, etc.), deve ser especificado no contrato.
Espero ter ajudado. Qualquer dúvida poste aqui.
Grande abraço.
P.S.: não leve a mal "fulana", "beltrana". Apenas para facilitar a redação. : ]