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Distrato Social - Sócio falecido

Adriano Rabello

Adriano Rabello

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:02

Olá,

eu preciso fazer o distrato social de uma empresa cujas sócias eram mãe e filha.

A mãe, porém, já é falecida há muitos anos, e essa mesma filha que compunha a sociedade é a inventariante.

Minha dúvida é: como seria redigido esse distrato, especialmente no tocante à qualificação da falecida? Somente a sócia ainda viva vai assinar mesmo?

Tem algo de diferente que eu tenha que selecionar nos atos na Jucesp, além de "Distrato Social", num caso desses?

Quais documentos eu preciso apresentar ao protocolar esse processo na Jucesp (inventário, certidão de óbito? etc).

Agradeço as respostas desde já.

JEAN

Jean

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Terça-Feira | 29 maio 2018 | 15:40

Ola.. boa tarde!!! Adriano


Antes do distrato social, tem de fazer uma alteração de espolio. onde a inventariante vai poder assinar pela mãe.. ai depois vc consegue fazer o distrato...


Att. Jean


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