Adriano Rabello
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório Olá,
eu preciso fazer o distrato social de uma empresa cujas sócias eram mãe e filha.
A mãe, porém, já é falecida há muitos anos, e essa mesma filha que compunha a sociedade é a inventariante.
Minha dúvida é: como seria redigido esse distrato, especialmente no tocante à qualificação da falecida? Somente a sócia ainda viva vai assinar mesmo?
Tem algo de diferente que eu tenha que selecionar nos atos na Jucesp, além de "Distrato Social", num caso desses?
Quais documentos eu preciso apresentar ao protocolar esse processo na Jucesp (inventário, certidão de óbito? etc).
Agradeço as respostas desde já.