Boa tarde Carlos.
1.) a empresa do exterior está sediada em BVI (Ilhas Britânicas Virgens). Importante frisar que o objetivo não foi blindar ou ocultar patrimônio, foi apenas planejamento sucessório/tributário, tudo dentro da legalidade (os atuais sócios possuem imóveis no Brasil e negócios no exterior).
-> nem citei nada de ilegalidade, para mim registro é registro. Agora se a intenção dos sócios for outra....fazer o que né?!
O valor que será cedido (os 96%) serão transferidos conforme o valor das quotas que estão registradas na alteração contratual da Junta.
Supondo que este valor seja de R$ 1.000,00, mas o seu cliente tenha cedido ao sócio que entra por R$ 50.000,00 esta diferença (R$ 49.000,00) será lançada no programa do Gcap, como ele vai pagar por R$ 50.000,00 pelas quotas da empresa estrangeira acaba ficando 0x0.
Como eu disse anteriormente os valores da operação serão feitas em contrato entre as partes, agora a alteração contratual será feita com os valores históricos.
Lembrando: se eles vão vender suas cotas a outra empresa, mesmo que ela não tenha registro aqui no Brasil os dados dela tem que ser lançados na alteração contratual.
A alteração contratual da empresa onde os sócios vão entrar (a do exterior) e feita por lá mesmo. Se esta empresa tem o registro aqui no Brasil, a alteração feita no estrangeiro precisará ser averbada onde ela tem registro aqui no Brasil.
Na declaração de IR dos sócios o valor será convertido pelo dolar do dia do registro.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)