
Anna Karine Rodrigues
Bronze DIVISÃO 2 , Analista ProcessosPrezados,
Estou efetuando a extinção de uma empresa que encontrava-se inativa há algum tempo. Ela possui débitos (no âmbito federal e estadual) e pendência de entrega de declarações. Porém, ao solicitar a baixa através do Cadastro Sincronizado, o DBE foi liberado para registro, apenas apresentando a seguinte informação:
- A baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes.
1) Neste caso, é viável e recomendável seguir com o registro da baixa da empresa?
2) Os débitos serão transferidos para os sócios ou continuam na responsabilidade da pessoa jurídica?
3) Caso sigamos com a baixa, podemos resolver as pendências após o deferimento do processo? Continuaremos tendo acesso a estes débitos e relatórios de débitos?
4) As declarações em âmbito federal que estão sendo cobradas, se fizermos o envio com a empresa em situação de extinta, gera cobrança de multa por atraso?
Desde já agradeço.
Analista de Legalização e Processos