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Débitos de empresa extinta/baixada

Anna Karine Rodrigues

Anna Karine Rodrigues

Bronze DIVISÃO 2 , Analista Processos
há 6 anos Terça-Feira | 5 junho 2018 | 17:14

Prezados,

Estou efetuando a extinção de uma empresa que encontrava-se inativa há algum tempo. Ela possui débitos (no âmbito federal e estadual) e pendência de entrega de declarações. Porém, ao solicitar a baixa através do Cadastro Sincronizado, o DBE foi liberado para registro, apenas apresentando a seguinte informação:

- A baixa da inscrição não implica em atestado de inexistência de débitos tributários do contribuinte e não exime a responsabilidade tributária dos seus titulares, sócios e administradores de débitos porventura existentes.

1) Neste caso, é viável e recomendável seguir com o registro da baixa da empresa?
2) Os débitos serão transferidos para os sócios ou continuam na responsabilidade da pessoa jurídica?
3) Caso sigamos com a baixa, podemos resolver as pendências após o deferimento do processo? Continuaremos tendo acesso a estes débitos e relatórios de débitos?
4) As declarações em âmbito federal que estão sendo cobradas, se fizermos o envio com a empresa em situação de extinta, gera cobrança de multa por atraso?

Desde já agradeço.

Anna Karine Rodrigues
Analista de Legalização e Processos
Decio Pereira Bebiano

Decio Pereira Bebiano

Ouro DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Fiscal
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:12

Anna Karine Rodrigues

01) Sim.
02) Na teoria! Na prática, aqui em S.P., ainda não vi nenhum caso concreto (isto não significa que não ocorra futuramente)
03) Sim
04) Sim, mas se baixou a empresa, e tem alguma declaração em aberto, normalmente não entrego nenhuma.

Qualquer dúvida adicional volte a postar!

Um grande abraço

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 12 junho 2018 | 11:43

Bom dia Anna.

Me apoio nas respostas de nosso amigo Décio, porém deve-se verificar uma situação: porque as declarações não foram entregues?

Má fé? Esquecimento? falta de conhecimento? Havia contador responsável?

O simples fato de extinguir a empresa, como já bem mencionado por você não extingue os tributos, mas deve-se ver o porquê da nao remessa da declaração, informar ao cliente as consequências disto e ver se há como entrega-las.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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