Renata Shirlei Rodrigues da Costa
Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade Bom dia a todos, tenho uma empresa que é EIRELI e irá transformar para LTDA, e tenho algumas dúvidas ao trâmite:
1º É necessário apresentação das certidões negativas? (vi essa matéria abaixo e queria saber se procede)
Publicada em 8/8/14, a LC 147 trata, dentre outros assuntos, da regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas exigida no registro de atos societários de alteração ou extinção de empresários ou pessoas jurídicas.
Introduzindo o artigo 7º-A na lei 11.598 de 3/12/07, a nova lei complementar estabelece que os registros de atos constitutivos, alterações ou baixa serão realizados independentemente de quaisquer obrigações fiscais em aberto. O principal conceito deste novo regramento, inédito em nosso ordenamento jurídico, é acelerar e desburocratizar o registro de atos societários nas Juntas Comerciais.
Para esclarecer melhor como a lei alterada trata de aceleração e desburocratização, é importante lembrar que seu texto já apresentava, desde 2007, a dispensa de diversos documentos que um dia já haviam sido imprescindíveis para o registro comercial. Entre eles podemos citar: documento comprobatório da propriedade do imóvel onde se situa a sede ou filial de uma sociedade; certidão de inexistência de condenação criminal; e comprovação de regularidade de prepostos de uma empresa frente a órgãos de classe1.
Devido à alteração na lei 11.598, o Departamento de Registro Empresarial e Integração (“DREI”, sucessor do antigo “DNRC”) aprovou nova redação aos anexos da IN 10/13, afastando a exigência de certidões de regularidade de obrigações tributárias, previdenciárias ou trabalhistas do empresário, da sociedade, dos sócios, dos administradores ou de empresas de que participem, para o registro dos atos constitutivos, de suas alterações e extinções.
2º Tem algum limite de capital social para o sócio que ora ingressa?
3º É necessário assinatura de advogado no contrato?
Para processo na jucesp, eu entro em Sociedade empresária limitada - constituição, - constituição por transformação
E no PGD, informar os códigos:
220 - alteração de nome empresarial;
225 - natureza jurídica;
QSA de cód. 65 para 49 - sócio adm
Gostaria que alguém me confirmasse se estão corretas essas informações e caso tenham algum embasamento legal sobre essas questões ficaria imensamente feliz