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Baixa de empresa com sócio falecido

daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Sexta-Feira | 15 junho 2018 | 15:30

Boa tarde!

Uma empresa com quatro sócios foi aberta em 2010, funcionou por um ano e de lá para cá está inativa, mas não foi dado baixa no CNPJ.
Os sócios agora se reencontraram e querem dar baixa do cnpj, porém soubemos que um dos sócios faleceu em 2015.
Como se faz neste caso para dar baixa no cnpj?

Desde já agradeço.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Domingo | 17 junho 2018 | 16:39

Colega, terá que ter copia do atestado de óbito, ou a conclusão do inventario que deve ter havido, e constado a participação dele na empresa, você não diz qual a atividade se for registrada na junta tem determinados procedimentos e se for em cartório , diferem um pouco, aconselho-a a se informar diretamente junto a esses órgãos de sua região, quais os procedimentos, você so consegue baixar o CNPJ, com o Instrumento de Distrato, logo e bom verificar, na clausula de extinção que tenha que colocar dizeres específicos sobre o fato, pois no sistema da SRF, o CPF dele já foi ou cancelado ou Bloqueado, e ai o DBE da baixa vai ficar encalacrado se não fizer certinho como as normas da SRF e do órgão de registro no caso JUNTA COMERCIAL , ou o RGPJ da jurisdição, entendeu, caso persista alguma duvida nos retorne e sempre um prazer ajudar ao próximo
Sds. Ribeiro.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 10:30

Daiane, bom dia

Confirmando a perfeita resposta de nosso mestre Manoel.

Será preciso o inventário com a partilha de bens constando as quotas da empresa, bem como, certidão de óbito.

Verifique também no órgão de registro se poderá ser feita a baixa diretamente ou se serão necessário dois processos. Primeiro, herdeiros assumindo as quotas, principalmente se algum não for sócio, e posteriormente fazer o encerramento.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
daiane

Daiane

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 6 anos Segunda-Feira | 18 junho 2018 | 11:19

Prezados,

Agradeço os esclarecimentos e com estas informações vou em busca dos documentos necessários.

Abraços.

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