Colega, terá que ter copia do atestado de óbito, ou a conclusão do inventario que deve ter havido, e constado a participação dele na empresa, você não diz qual a atividade se for registrada na junta tem determinados procedimentos e se for em cartório , diferem um pouco, aconselho-a a se informar diretamente junto a esses órgãos de sua região, quais os procedimentos, você so consegue baixar o CNPJ, com o Instrumento de Distrato, logo e bom verificar, na clausula de extinção que tenha que colocar dizeres específicos sobre o fato, pois no sistema da SRF, o CPF dele já foi ou cancelado ou Bloqueado, e ai o DBE da baixa vai ficar encalacrado se não fizer certinho como as normas da SRF e do órgão de registro no caso JUNTA COMERCIAL , ou o RGPJ da jurisdição, entendeu, caso persista alguma duvida nos retorne e sempre um prazer ajudar ao próximo
Sds. Ribeiro.
Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista
https://www.orgribeiro.com.brContador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
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