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Salão de Beleza Mei Parceria

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 29 junho 2018 | 17:50

Desde que o mesmo não tenha carga horária pré-definida.

Se não é vinculo empregaticio e vinculo por CTPS.

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Implantação de padronização em escritórios contábeis
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Reinaldo César Felisbino de Castro

Reinaldo César Felisbino de Castro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Segunda-Feira | 6 agosto 2018 | 18:01

Olá Maria de Lourdes

Pela sua pergunta o que eu entendi é que o salão de beleza vai se tornar um salão parceiro.
E segundo o § 7º do art. 100 da Resolução Resolução CGSN nº 140 de 22.05.2018 que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) o salão parceiro não poderá ser MEI.
O salão parceiro poderá ser optante pelo Simples Nacional.

Art. 100 - § 7º O salão-parceiro de que trata a Lei nº 12.592, de 2012, não poderá ser MEI. (Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 18-A, § 14; art. 25, § 4º; art. 26, §§ 1º e 2º)

O Philipe te respondeu em cima da sua pergunta e está correto ( ou seja se o salão pode contratar um MEI ), porém a partir do momento que um salão de beleza contrata um MEI também para atuar consigo, ele se torna salão parceiro e teria que pedir a exclusão do MEI.

"A felicidade não se resume na ausência de problemas, mas sim na sua capacidade de lidar com eles." (Albert Einstein)

Reinaldo César Felisbino de Castro
Espaço Contábil - Lagoa da Prata MG
Maria de Lourdes Teixeira

Maria de Lourdes Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 11 março 2019 | 11:50

Boa Tarde,

Uma duvida quanto alteração pelo falecimento do presidente de uma cooperativa, onde o termino do mandato seria abril/2020.
Seria uma Ata do Conselho de Administração, alterando apenas o presidente ou de Uma Assembleia ?

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