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Alteraçao de MEI para ME

Ana Paula Silverio de Lima Costa Queiroz

Ana Paula Silverio de Lima Costa Queiroz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 08:54

Boa tarde
Estou com uma duvida,
tenho um cliente MEI que vai começar a prestar serviço para uma empresa, e vai ter que emitir uma NF-e no valor de R$.9.000,00.
Como ele é MEI, não tem como permancer,
Eu consigo fazer a alteraçao antes de comecar a emitir as notas ?
ou continua como MEI e migra para ME em janeiro?
Quem puder me ajudar,
Obrigada

Leandro Abreu Rosa

Leandro Abreu Rosa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 10:02

Ana Paula Silverio de Lima Costa bom dia !!

Fazer o desenquadramento você até pode fazer mais o efeito dessa informação só caberá em Janeiro de 2019 !!

Portanto se pode fazer esse desenquadramento essa comunicação sem nenhum problema ...

Sabe como fazer essa informação ?

Precisar ...
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Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 10:17

Bom dia, Ana Paula

Dá pra fazer o desenquadramento por transformação jurídica, assim a empresa ficará ME ainda em 2018 (se desenquadrar com data final de 30/06, em 01/07 a empresa estará ME).

Como ele vai emitir essas notas em valores alto, se esperar até janeiro para desenquadrar ele vai acabar estourando o limite permitido pelo MEI e terá que recolher as guias do Simples retroativo.

Bruno Jesus

Bruno Jesus

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:05

Liliane,

No caso o desenquadramento por transformação jurídica seria feito de qual forma?

*Desenquadrar no simei

*Protocolar o Desenquadramento na Jucesp

*Fazer um processo de adequação na Jucesp, alterando razão social, capital e etc?

Acredito que seja assim, se não for poderia informar mais ou menos o passo a passo.

Desde ja agradeço.

João Vítor Galiano Soares

João Vítor Galiano Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:21

Aproveitando o post..

O MEI pode emitir essa NF-e de R$ 9.000,00, o que ele não pode é ultrapassar o limite de faturamento bruto anual que é de R$ 81.000,00. Não há restrições quanto ao valor da Nota Fiscal desde que você não ultrapasse o limite a que o MEI está sujeito.

Está linha de raciocínio está correta?

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 11:34

1.4 - Qual o faturamento anual do Microempreendedor Individual?
De até R$ 81.000,00 por ano, de janeiro a dezembro.

O Microempreendedor Individual que se formalizar durante o ano em curso, tem seu limite de faturamento proporcional a R$ 6.750,00, por mês, até 31 de dezembro do mesmo ano.

Exemplo: O MEI que se formalizar em junho, terá o limite de faturamento de R$ 47.250,00 (7 meses x R$ 6.750,00), neste ano.

João Vítor Galiano Soares

João Vítor Galiano Soares

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 6 anos Quarta-Feira | 27 junho 2018 | 14:25

É verdade Liliane, é interessante sua citação sobre o tempo proporcional de faturamento p/ o MEI, tinha-me esquecido.

Fica claro então que não importa o valor da Nota Fiscal emitida, desde que o faturamento não ultrapasse o limite estabelecido, sendo que o limite de faturamento é alterado dependendo do mês de sua formalização. Assim ficou esclarecido.

Agradeço a atenção Liliane, foi uma informação de grande utilidade. Obrigado!

Ana Paula Silverio de Lima Costa Queiroz

Ana Paula Silverio de Lima Costa Queiroz

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 15:04

Boa tarde
No site eu vi mesmo Leandro que coloquei la e saiu com data 01/01/2019, mais nao finalizei.

Liliane, isso que eu pensei mesmo, que iria estourar,
no caso eu uso qual opção no desenquadramento ?


Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Participação em outra empresa
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta no ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - até 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades - acima de 20% do limite
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Empregado com salário acima do limite.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Contratação de mais de um empregado.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada.
Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte – Abertura de filial
Desenquadramento do SIMEI por opção.

se puder me ajudar,

Obrigada

Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 28 junho 2018 | 16:00

Ana Paula,

Seria a segunda opção: Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Natureza jurídica vedada..
Só completando o que o Bruno havia perguntado, além das alterações que ele mencionou, é necessário alterar a natura jurídica também.
Nos casos em que precisei usar o desenquadramento por NATUREZA JURÍDICA, após desenquadrar foi feita a transformação para EIRELI.

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