Boa tarde Ana.
Veja bem o pro labore citado nestas clausulas dos contratos é utilizado para o socio quando administrador ou para o administrador quando não sócio (exemplo sua empresa tem dois sócios, mas contratam uma pessoa para tocar a empresa).
Se ela for RT e sócia deveria-se fazer uma clausula, onde cita-se: "Os sócios que exercem alguma atividade na empresa tem o direito a retirada de pro labore...."
Se ela for somente RT da empresa (empregada ou prestadora de serviços) não se fala em pro labore e sim salário ou honorários.
Aconselho ainda criar uma clausula de RT para ela.
Isso é muito útil para empresas que participam de licitações.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
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