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Redução de Capital de Eireli

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 14:44

Boa tarde Juliana.

Não há nenhum impedimento em se reduzir o CS de uma Eireli.

Você fará uma clausula de redução de capital nos mesmos moldes a de uma sociedade.

Pede-se para altarar o CS via cadastro sincronizado e faz-se o pedido na Junta.

Lembrando que nestes casos (peço para verificar pois pode ter mudado o procedimento, há muito não faço uma redução de CS), mas anexa-se certidões de débitos do FGTS, e conjunta INSS/Receita.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 2 julho 2018 | 14:56

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Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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