Fernando Pereira Mozine,
Uma PJ pode perfeitamente ser titular de uma EIRELI, conforme determina a Instrução Normativa 38/2017, exarada pelo DREI. Veja o item 1.2.5:
1.2.5 CAPACIDADE PARA SER TITULAR DE EIRELI
Pode ser titular de EIRELI, desde que não haja impedimento legal:
a) O maior de 18 (dezoito) anos, brasileiro(a) ou estrangeiro(a), que estiverem em pleno gozo da
capacidade civil;
b) O menor emancipado;
c) Pessoa jurídica nacional ou estrangeira.
De toda forma, cabe ressaltar que a PJ deve nomear um administrador PF para o cargo, veja o item 1.2.12.3:
1.2.12.3 Administrador – pessoa jurídica
A pessoa jurídica não pode ser administradora.
Um outro ponto importante é que uma PJ/PF só pode ser titular de apenas uma EIRELI, conforme determina o item 1.2.3:
1.2.3 CLÁUSULAS OBRIGATÓRIAS DO ATO CONSTITUTIVO
O corpo do ato constitutivo deverá contemplar, obrigatoriamente, o seguinte (art. 980-A, §§, c/c
art. 1.054 do Código Civil):
a) Nome empresarial, observado o que dispõe a Instrução Normativa DREI nº 15/2013;
b) Capital, expresso em moeda corrente;
c) Declaração de integralização de todo o capital (art. 980-A do Código Civil);
d) Endereço da sede, (tipo e nome do logradouro, número, complemento, bairro/distrito,
município, unidade federativa e CEP) bem como o endereço das filiais, quando houver;
e) Declaração precisa e detalhada do objeto da empresa;
f) Prazo de duração da empresa;
g) Data de encerramento do exercício social, quando não coincidente com o ano civil;
h) A(s) pessoa(s) natural(is) incumbida(s) da administração da empresa, e seus poderes e
atribuições;
i) Qualificação do administrador, caso não seja o titular da empresa; e
j) Declaração de que o seu titular não participa de nenhuma outra empresa dessa modalidade,
se o titular for pessoa natural.
At.,