, um valor pequeno, você sabe se nesse caso da inatividade sendo optante pelo
simples nacional, é necessário entregar sem movimento obrigações trabalhistas?
Sim, atualmente você só faz a a
SEFIP sem movimento e não precisa fazer mais, somente quando movimentar.. EM DEZEMBRO TEM A 13. EU COSTUMO FAZER SEM MOVIMENTO TAMBÉM, E SÓ. Mas isso ja é passado. Este mes ja começa obrigações no E-social para as ME e EPP. ainda não vi a regra, mas no tocante a obrigações trabalhista, terá que fazer pelo e-Social, ok? SEFIP sera extinta. sugiro a leitura do e-social, la diz como proceder com empresas inativas e sem empregados.
quanto ao SIMPLES, é obrigado gerar negativa todo mes