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baixa de empresa individual

Alexandre Abreu

Alexandre Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 15:25

Boa tarde, preciso da ajuda dos ilustres especialistas. Tenho uma empresa individual de natureza juridica 2135 e registrada em 1991 no cartorio, e agora quero dar baixa na mesma. Mais nem o cartório sabe como proceder.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 24 julho 2018 | 22:01

Boa noite Alexandre.

Você tem um empresario individual registrado em cartorio?

Poderia por gentileza nos contar melhor esta história? Fiquei curioso....

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Alexandre Abreu

Alexandre Abreu

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:29

Bom dia Sr. Paulo, sim tenho uma empresa individual registrada no cartório do 1º ofíco de São Gonçalo RJ, registrada em 1991, naquela época podia registrar empresa individual em cartório, hoje já não pode mais, pois é feito pela junta comercial, e agora eu quero dar baixa nessa empresa e não consigo, pois eles falaram que tinha que ser baixada na junta comercial, eu fui a junta comercial e eles me informaram que o cartório que tem que fazer a baixa da mesma, pois na junta não existe nenhum cadastro dela, e que teria quer ser feita a baixa no cartório pois foi lá que foi feito o cadastro na época. e o cartório não sabe como proceder essa baixa. desde então estou nesse dilema.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 11:43

Bom dia Sr Alexandre.

Na minha opinião, o sr poderia transformar a empresa do sr em Eireli Simples, falando que a mudança ocorre em decorrência de adequações no CC.

Fazer a viabilidade com a mudança de natureza jurídica e nome empresarial.


Seria mais ou menos assim:
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INSTRUMENTO DE ADEQUAÇÃO AO CC(CITAR A LEI) TRANSFORMANDO (COLOCAR NOME DA EMPRESA) EM EIRELI:

Fulano de tal, (qualificação completa da pessoa), inscrito no CNPJ sob o nr xxxx, e registrado no cartorio xxxxx na qualidade de (antes do codigo civil eu acredito que não se chamava empresario individual, tem que pesquisar o nome da natureza), sediado na (endereço completo da empresa), vem requerer a conversao para Eireli para adequação ao CC.

O restante é como se contrato de Eireli fosse.
---------------------------------------------------

Registra este instrumento no Cartório e depois entra com um novo pedido: agora o de baixa.


Ou pede para transferir para a Junta:

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TRANSFERENCIA DE (VER A NATUZERA JURIDICA À EPOCA) PARA A JUNTA COMERCIAL DE XXXX EM VIRTUDE DE ADEQUAÇÃO AO CC

Fulano de tal, (qualificação completa da pessoa), inscrito no CNPJ sob o nr xxxx, e registrado no cartorio xxxxx na qualidade de (antes do codigo civil eu acredito que não se chamava empresario individual, tem que pesquisar o nome da natureza), sediado na (endereço completo da empresa), vem neste ato para adequação ao CC transferir sua inscrição para a Junta Comercial de xxxxx.

Entra com o processo na Junta e depois pede-se a baixa
-----------------------------------------------------------

O sr também pode tentar por via judicial.

Veja no Cartório se há um modelo especifico para isso.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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