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CERTIDÃO SIMPLIFICADA: a emitida no cartório de registro e igual que a da junta comercial?

Ber

Ber

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 25 julho 2018 | 18:58

Boa noite,
Tenho uma empresa EIRELI de prestação de serviços médicos, a qual após ser criada o meu contador maudou registrar no cartório de registro meses atras.
Num edital de licitação, uma das documentações a entregar pede: "Certidão simplificada EMITIDA PELA JUNTA COMERCIAL da sede da proponete"

Meu contador solicitou no Cartório de Registro Civil das PJ a documentação citada acima, e não na junta comercial.

Minha grande dúvida é a seguinte:
1) é verdade que a documentação é a mesma?
2) quando registro minha empresa no cartório já não posso registrar ela na junta comercial? será que por isso é que ele não me pediu registra-la lá novamente para poder fazer assim certinho como pede o edital?

Agradeceria muito se alguem pode me ajudar com isto.

Grato

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 07:57

Ber, bom dia,

Possivelmente o edital fez o padrão, pois quase todas empresas médicas estão sendo registradas na Junta Comercial, o que acontece é que a um tempo atrás a Junta Comercial estava rejeitando o registro de empresas com atividades em medicina por conta dos artigos 966 e 982 do código civil, onde tem a caracterização de atividade EMPRESÁRIA, no entanto, todas essas empresas já podem estar retornando os devidos registros na Junta Comercial.

1- A documentação é equivalente e pode ser aceita sem nenhum problema;
2- Você precisa fazer a transferência de registro entre o cartório e a Junta Comercial, pois terá de adotar um nº NIRE.

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Ber

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Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 08:28

Antes que nada muito obrigado Rafael!
Mudar agora para a junta comercial não sei, pois meu grande medo é que demorem e não possa ter a documentação a tempo.

Se não for incomodar muito, poderia me responder as perguntas seguintes?
1) Se a minha empresa é EIRELI, e no edital pede Requerimento do Empresário, eu posso solicita-lo com meu contador ou no meu caso só tem o ato constitutivo?
2) O qué é "inscrição do ato constitutivo"? no meu caso também existe?

Obrigado pelo seu tempo e ajuda!

Rafael C. Moreira

Rafael C. Moreira

Prata DIVISÃO 5, Analista Processos
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 10:16

Ber,

1- O seu contrato social é equivalente ao requerimento de empresário, esse deverá ser apresentado quando a empresa for constituído com a natureza jurídica de empresario individual.

2- Fiquei confuso, mas pode ser que seja o ato de constituição juntamente com a capa do cartório.

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