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Suspeita de enquadramento incorreto de Anexo - Super Simples

Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:09

Prezados,
Boa tarde!

Estou em um dilema e gostaria da opinião dos colegas.

Percebi, recentemente, que minha empresa está sendo tributada pelo anexo errado. Prestamos serviços advocatícios e estamos no Anexo III.

Porém, nossa contabilidade, que sempre geriu a parte de impostos e nos envia mensalmente para o pagamento as guias, não sabe justificar o motivo de não estarmos no Anexo IV.

Estou enganada ou Serviços Advocatícios enquadram-se no Anexo IV mesmo?

Estamos, acredito que desde 2013, pagando pelo Anexo III. Recentemente detectamos este possível erro e não estamos sabendo como agir para solucionar a situação.

Poderiam me dar algum auxílio, por favor?

Como Administradora recém formada e interessada por este assunto, além de ser minha responsabilidade resolvê-lo, gostaria de aprender a diferenciar o enquadramento e como funciona a tributação do Anexo em que a atividade que a empresa em que trabalho se encaixa.

Grata pela atenção!
Thais

P.S: Sempre utilizei o site e o fórum como fonte de buscas às minhas dúvidas contábeis. Desculpem-me, desde já, caso eu esteja postando algo que não seja permitido. Li e reli as regras com receio de infringi-las ao pedir este esclarecimento. É minha primeira participação como usuária. Espero não estar sendo inoportuna.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:30

Thais Oliveira

pelo CNAE informado o anexo é: IV Artigo 18, § 5º-C, da Lei Complementar nº 123/2006

Como estava sendo recolhido em outro anexo, sugiro que alterem imediatamente o anexo.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
Thais

Thais

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:36

Obrigada Luciana!

É isto que estamos pedindo, mas pela incerteza no posicionamento, ficamos receosos.

Pelo que estudamos, entendemos que o Anexo III nos onerou, considerando que as alíquotas do Anexo IV são menores (pelo menos ao meu olhar de "novata" :) ).

Seria então o caso de reaver os valores pagos a mais pelo erro de enquadramento, caso nosso raciocínio acima esteja correto? Receio ainda ter problemas com este erro de enquadramento, totalmente fora da nossa ciência...

Agradeço toda sua atenção.

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 6 anos Quinta-Feira | 26 julho 2018 | 15:44

Thais Oliveira para rever os vales pagos a mais, deverá refazer todos os meses já informados do PGDAS,
Terá que retificar mês a mês e retificar a DEFIS também.
Só assim solicitar a restituição desse valor.

Att.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
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diasdiascontabilidade.blogspot.com

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