Estou passando pela mesma situação acima e gostaria de saber dos nobres colegas como solucionaram o problema?
No ano passado realizei a abertura de um MEI e em janeiro o desenquadramos.
Posso estar equivocado, mas entendo que o fato da empresa passar a ser tributado pelo simples nacional não requer qualquer tipo de alteração na junta comercial, pois não houve qualquer modificação em seu cadastro e sim na forma de tributação e isso não diz respeito a elaboração de um RE.
O cliente foi realizar a abertura de conta corrente e o banco exige o Requerimento do Empresário.
Enviei formalmente meu entendimento, incluindo a legislação e orientações em que o proprio portal do empreendedor afirma que o documento comprobátorio do MEI é o certificado, não existindo qualquer outra exigência.
Passaram a alegar então que a empresa estava faturando acima do MEI e novamente formalizei uma resposta enviado o desenquadramento do SIMEI para o simples nacional, mesmo sabendo que esse fato não é determinando para o desenquadramento pura e simplesmente, ou seja, não poderiam questionar algo que foge a alçada/função de um banco e que o MEI se trata apenas de uma forma de tributação e registro diferenciada e facilitada. A empresa em sí é como qualquer outra, mas seu registro bastante simplificado.
Tambem enviei uma certidão simplificada da junta comercial, que ao meu ver é a maior prova do resgistro de uma empresa, pois estamos sujeitos a perda total da RE e outros documentos de abertura de uma empresa e acontecendo isso, qual documento comprova o registro? a certidão da junta ou cópias dos contratos, etc. Mas por incrivel que pareca não aceitaram.
Neste momento voltaram a exigir RE desta mudança, da qual foi a gota d´agua, tendo em vista meu entendimento acima e orientei meu cliente a procurar um outro banco, mas pasmém, tudo está acontecendo da mesma forma.
Desculpem a indignação e o extenso texto, mas se eu estiver enganado em meu entendimento, por favor me orientem e principalmente como solucionaram o problema?
att
Roberto