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Alteração de Porte da empresa - Evento 222

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 15:36

Amigos,

Boa tarde!

Recebi um novo cliente com a seguinte situação: O contador realizou o enquadramento na JUCERJA como EPP em 2013, porém não enviou o DBE para a RFB.

Dessa forma, está enquadrado atualmente como EPP na JUCERJA, porém o porte da empresa no CNPJ está DEMAIS.

Minha dúvida é: Pelo espaço de tempo é possível acertar o cadastro na RFB enviando a declaração de enquadramento como EPP que foi registrada na JUCERJA em 2013?

Li que é necessário uma certidão simplificada da JUCERJA, algum colega saberia me informar se procede e quais os documentos necessários além da referida certidão?

Obrigada

Leila
João Galeno

João Galeno

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 15:50

Olá Leila, boa tarde!

Trabalho com Legalização Empresarial há 09 anos, e já me deparei com casos semelhantes ao seu, apenas sendo diferenciados pelo Estados de localização.

Vamos à sua dúvida: Sim, é possível você realizar a alteração de porte fora de época. O que você deverá fazer é uma transmissão através do Coletor Nacional, informando o evento 222 (Enquadramento / Reenquadramento / Desenquadramento de ME/EPP). O que você deve ficar atenta é quanto à data de registro deste enquadramento (no seu caso 2013), pois será a data que irá informar no campo "Datas dos Eventos" no Coletor Nacional.

Segue o link para acesso ao Coleto Nacional: http://www.redesim.gov.br/

Espero ter ajudado!

Caso permaneça alguma dúvida, estou à disposição!

Cordialmente,

João Galeno Oculto | @Oculto

João Galeno

João Galeno

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:09

Leila,

Acredito que seja interessante apresentar sim, para fins de demonstração que desde 2013 a empresa é EPP, e que nunca houve o desenquadramento da mesma.

Cordialmente,

João Galeno Oculto | @Oculto

leila duarte costa

Leila Duarte Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 5 anos Sexta-Feira | 3 agosto 2018 | 16:29

João Galeno

Obrigada mais uma vez!

Então vou apresentar a certidão simplificada, o DBE com firma reconhecida, a Declaração de Enquadramento cópia autenticada. Devo levar a última alteração contratual?

Leila
LUCIANA MONTEIRO VIEIRA

Luciana Monteiro Vieira

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 4 anos Quinta-Feira | 6 fevereiro 2020 | 13:05

Boa tarde

Estou com uma duvida,  fizemos um Reenquadramento de ME para EPP na junta com o certificado digital e o mesmo foi deferido, depois fizemos o DBE tambem com o certificado com o evento 222 indicando que o documento foi registrado na JUCERJA , o mesmo também foi deferido e mostrou essa mensagem: a duvida é se faz necessário alterar o contrato social removendo o ME e colocando EPP? 

Cidadão,
Sua solicitação foi validada em 05/02/2020.
Ato Contratual já registrado pelo órgão de registro competenteO deferimento deste DBE deverá ser feito pela Receita Federal do Brasil

1) Envie o Protocolo de Transmissão do CNPJ e a documentação comprobatória do ato cadastral por meio de Dossiê Digital de Atendimento – DDA disponível no Portal e-CAC, com a utilização de certificado digital.
ou
2) Imprima o Protocolo e entregue-o juntamente com a documentação comprobatória do ato cadastral por via postal ou presencialmente em qualquer unidade da Receita Federal.
Verifique a unidade mais próxima na página da RFB, na internet.

Observações: 
O deferimento do seu pedido está condicionado ao atendimento cumulativo das seguintes condições:
a) a documentação estiver completa e correta;
b) os dados informados no pedido estiverem de acordo com os da documentação enviada;
c) não houver, de acordo com a Instrução Normativa/RFB n° 1.863/2018 que dispõe sobre o CNPJ,  pendências impeditivas;
Não envie documentos originais, exceto o Protocolo de Transmissão da FCPJ, pois nenhum dos documentos serão devolvidos.
Após o envio da documentação, aguarde a análise. O acompanhamento da solicitação deverá ser feito na página de acompanhamento da solicitação.
Este documento/informação ficará disponível para impressão durante 30 dias contados a partir da data do atendimento.

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