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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Retirada Socio minoritário sem entrada de noco sócio

Maicon R

Maicon R

Iniciante DIVISÃO 1, Vendedor(a)
há 6 anos Quarta-Feira | 8 agosto 2018 | 15:07

Caros, Boa Tarde.

A alguns anos ''emprestei'' meu nome a meu pai para abertura de uma empresa ltda, ele como sócio majoritário e eu como minoritário.
Com os passar dos anos os negócios não deram certo e a mesma acabou ficando inativa, porem com dividas no fisco.
A I.E da mesma foi baixada por oficio ( possui dívida com estado do RS) e na Receita continua como ativa, mas estamos fazendo a declaração anual de inativa.

Como a mesma não funciona mais e possui dividas, não teria outro sócio para entrar em meu lugar e eis o meu dilema.

Até onde sei poderia fazer a minha retira sem colocar alguém em meu lugar porem a empresa teria um prazo para ingressar com novo sócio.

Caso eu me retire e ninguém seja nomeado sócio, o que aconteceria com a empresa e com as dividas da mesma?

Por ser LTDA, hj as pendencias de impostos não aparecem no meu CPF.

Grato


Asafe Gutemberg da Silva

Asafe Gutemberg da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 9 agosto 2018 | 15:46

Boa tarde.

Até onde sei poderia fazer a minha retira sem colocar alguém em meu lugar porem a empresa teria um prazo para ingressar com novo sócio. Resposta: Sim, o prazo para recompor o quadro societário é de 180 dias, caso a empresa LTDA fique apenas com um sócio.

Caso eu me retire e ninguém seja nomeado sócio, o que aconteceria com a empresa e com as dividas da mesma? Reposta: A empresa passaria a ser considerada uma sociedade em comum/irregular: perdendo a sua natureza jurídica, ou seja, tudo que for feito em seu CNPJ poderá ser questionado e ser invalido. Há outras opções eu deixar somente seu pai sem precisar arrumar outro sócio, como: transformar em Empresário Individual, EIRELI etc.. mas aí entra outras questões, como:

Empresário Individual não tem distinção do seu patrimônio pessoa física com o da jurídica;
EIRELI: O capital tem que ser no mínimo 100 salários mínimos (integralizado).

Creio que a melhor solução é baixar a empresa, pois se não há expectativa de usá-la não faz sentido mantê-la ativa. A baixa não faz desaparecer os débitos existentes, mas pelo menos cessa as possibilidades de multas por declarações inativas e etc.

Após a baixa há a possibilidade de regularização.

Boa sorte.

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