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Incorporação X Comércio

Luan Carlos Haendchen

Luan Carlos Haendchen

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 27 agosto 2018 | 10:22

Bom dia Carolina,

A Lei nº 4.591/964 que dispõe sobre o condomínio em edificações e as incorporações imobiliárias diz:

considera-se incorporação imobiliária a atividade exercida com o intuito de promover e realizar a construção, para alienação total ou parcial, de edificações ou conjunto de edificações compostas de unidades autônomas


O seu art. 29 ainda diz:
Considera-se incorporador a pessoa física ou jurídica, comerciante ou não, que embora não efetuando a construção, compromisse ou efetive a venda de frações ideais de terreno objetivando a vinculação de tais frações a unidades autônomas, em edificações a serem construídas ou em construção sob regime condominial, ou que meramente aceite propostas para efetivação de tais transações, coordenando e levando a termo a incorporação e responsabilizando-se, conforme o caso, pela entrega, a certo prazo, preço e determinadas condições, das obras concluídas


Entendo que a operação em si que seu cliente quer fazer não é incorporação mesmo que ele se classifique parcialmente como incorporador segundo a Lei. Penso que como não há obrigação contratual com nenhum cliente para ocorrer esta divisão de terras para posterior venda, não se enquadre como incorporação.

De qualquer forma acredito ser mais prudente Carolina que você formule uma solução de consulta junto a Receita Federal para ter um embasamento mais seguro.

Luan Carlos Haendchen
Analista Societário
Bacharel em Ciências Contábeis

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