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Empresa de Construção civil e Engenharia

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Terça-Feira | 28 agosto 2018 | 11:49

Bom dia,

Temos um cliente que quer abrir uma empresa individual de construção civil e engenharia, sabemos que a razão social da empresa só poderá constar o nome engenharia se o mesmo for engenheiro, o que não é o caso, nossa dúvida é:
Podemos abrir a empresa com a razão social de construção e manter no objeto da empresa a atividade de engenharia? Ou para ter atividade de engenharia no objeto da empresa é necessário ter um sócio engenheiro no quadro societário?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:52

A atividade de engenharia requer que tenha alguém registrado no conselho de classe respectivo.

A saida ai seria abrir uma sociedade empresária limitada, porém para habilitação de funcionamento se faz necessário que exista uma cláusula de responsabilidade técnica ao qual um engenheiros se responsabilize.

Caso não possua não é possivel tramitar a abertura da empresa.

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Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 11:56

Bom dia Tcheler

Porque ele quer colocar o nome da empresa como engenharia se a empresa não tem em seus quadros um engenheiro?


Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 12:46

Phillipe Gambôa, muito obrigado!

Paulo Henrique de Castro Ferreira, na verdade, ele não quer colocar na razão social o nome engenharia, mas colocar o CNAE de engenharia no objeto social da empresa, caso ele preste algum serviço de engenharia a empresa dele já teria o CNAE no seu CNPJ, o problema é que ele não é engenheiro e a empresa que ele quer abrir é individual. Nesse caso conforme o Phillipe falou acima, o jeito seria ele abrir uma LTDA e colocar o nome do engenheiro responsável. Correto?!

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 29 agosto 2018 | 14:43

De quaqluer modo ele precisa de um engenheiro vinculado e com registro ativo para ter essa atividade e somente aquele que aparecerá como resonsável técnico poderá assinar os serviços vinculados a o referido CNAE.

Lembrando que no ato da constituição ele tem de ter toda documentação do engenheiro.

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Liliane Santos

Liliane Santos

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 5 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2018 | 15:24

Boa tarde,

Tenho a constituição de uma EIRELI pra fazer e a atividade principal será de SERVIÇOS DE ENGENHARIA, é o mesmo caso do Tcheler.
A titular não possui registro no CREA, mas tem o engenheiro habilitado para ser o responsável técnico.

Não é possível fazer a constituição assim?

As atividades secundárias será de manutenção, reparação e instalação de equipamentos e máquinas industriais, hidráulicos, automação e telefonia, no nome empresarial aparecerá a palavra PROJETOS.

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 3 setembro 2018 | 10:27

Pode sim, Liliane.

Basta registrar o ato constitutivo nos órgãos e posteriormente vincular o engenheiro responsável no CREA. Lembrando que este deve ter registro ou um contrato de prestação de serviço para com a empresa.

Maiores dúvidas sobre a inscrição no CREA, poste aqui ou me envie mensagem.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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