Vanessa Barbosa de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos boa tarde a todos os colegas ! peço por favor , uma orientação....
alguém pode me auxiliar no passo a passo de como transformar uma mei em sociedade ltda?
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Vanessa Barbosa de Souza
Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos boa tarde a todos os colegas ! peço por favor , uma orientação....
alguém pode me auxiliar no passo a passo de como transformar uma mei em sociedade ltda?
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a) Bom dia Vanessa.
Primeiro passo: solicitar a saida do mei no site do Simples nacional. Motivo: entrada de socio ou mudanca de natureza jurídica.
Os passos a seguir fazemos aqui em MG, mas acredito que em SP o processo seja o mesmo.
segundo: consulta de viabilidade alterando razão social e natureza juridica;
terceiro: solicitação no cad sinc. Lembrar de incluir eventos de Alteração de QSA, responsavel RFB, cadastro de contabilista e enquadramento
quarto: entrar com os processos na junta comercial. O primeiro evento Alteração, depois transformação. Este não tem DBE. Você usa o NIRE que a empresa tem no portal do empreendedor.
Quinto: agora com o DBE e viabilidade, pede-se o evento ato constitutivo de sociedade, mais transformação.
Gera-se os requerimentos e seja feliz.
att
Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá, bom dia!
Paulo Henrique, estou tentando seguir as etapas que vc colocou mas estou me perdendo.
No meu caso seria a Jucesp, mas acredito que não tenha muitas diferenças.....
Estou travada com o meu processo de transformação de MEI em Ltda
Fiz o desenquadramento e registrei na Junta
Na segunda etapa, consulta de viabilidade, só posso fazer de constituição da empresa e não de alteração (mesmo assim já fiz de constituição e foi deferido)
Na terceira etapa, solicitação no cad sinc., seria do DBE? Nessa parte, se for a parte de alteração do CNPJ que já tenho, não consigo alterar a natureza. Não abre a opção para escolher a nova natureza.
Na quarta etapa, processo na Junta de alteração, ok
Quinta etapa, à partir daqui eu me perdi....
Na Junta seriam 2 processo? Um de constituição e outro de alteração?
Teria que "amarrar" os 2 processos?
Agradeço quem puder me esclarecer
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Danielle Christina Wagner Leme
Bom dia
Na terceira etapa, solicitação no cad sinc., seria do DBE? Nessa parte, se for a parte de alteração do CNPJ que já tenho, não consigo alterar a natureza. Não abre a opção para escolher a nova natureza.
Resposta: no inicio do processo já tem que colocar a nova natureza jurídica
Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) oi Fábio, bom dia!
No início do processo que vc diz, seria a etapa de constituição da LTDA ?
Pelo que estou entendendo são 2 processos: constituição de LTDA e depois na alteração da MEI/EI (Jucesp, atos de transformação), e por fim amarrar os 2 processos.
Seria isso?
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Danielle Christina Wagner Leme
Lá no inicio do REDESIM quando você coloca a UF e a Cidade pede a natureza jurídica ai você coloca a nova já
Erick Hertel
Bronze DIVISÃO 4, Advogado(a) Bom dia! Irei descrever por etapas como você deverá proceder para realizar a transformação de MEI para LTDA.
O processo é complexo, deverá ser feito em duas etapas, em uma, você deverá se desenquadrar do MEI, passando a empresa a se tornar Empresário Individual. Após regularização na Junta Comercial, deverá ser feita a transformação de Empresário para LTDA.
Vamos ao processo:
Solicitando o desenquadramento
Entre na página de serviços do SIMEI, no portal do Simples Nacional, e solicite o desenquadramento. Importante ressaltar que deverá ser solicitado o descredenciamento por comunicação obrigatória motivada pelo excesso de receita, inclusão de sócio, natureza jurídica vedada ou por inclusão de atividade econômica vedada. Assim a transformação em ME se dará já no mês seguinte ao deferimento do pedido.
Se não desenquadrar em uma destas opções, o desenquadramento do MEI será apenas feito em Janeiro do ano seguinte.
Verifique o desenquadramento.
Para saber se o seu desenquadramento já foi aprovado, acesse a Consulta de Optantes do Simples Nacional . Fique atento à data de efeito. Ela indica quando você passará a recolher os impostos como ME. Se a data de efeito for, por exemplo, 31/03/2017, a partir de abril você já será uma ME.
Como os impostos recolhidos se referem sempre ao movimento do mês anterior, em abril você ainda recolherá a DAS como MEI, pagando aquele valor fixo de sempre. Somente em maio é que você recolherá os impostos como ME, referentes ao seu movimento de abril.
A última obrigação que você deverá cumprir como MEI é a entrega da DASN (Declaração Anual):
Se estiver se desenquadrando por inclusão de sócio ou atividade impeditiva, deverá enviar a DASN Especial, referente ao ano corrente.
Se estiver desenquadrando por excesso de receita em mais de 20% não precisará enviar a DASN, pois seu desenquadramento foi retroativo a janeiro e, portanto, você deverá enviar a declaração de ME, a Defis.
Se estiver se desenquadrando por opção, ou por excesso de receita em até 20%, enviará a DASN normalmente em janeiro.
Adequação do Registro na Junta Comercial
Quando a data de efeito do desenquadramento chegar, será preciso adequar o registro de sua empresa na Junta Comercial.
Este processo se dá em duas etapas.
Primeira entrada na Junta
É gratuita e trata-se de uma simples comunicação de desenquadramento. Leve os seguintes documentos à unidade da Junta Comercial de sua cidade:
Comunicação de desenquadramento
Consulta do site do simples nacional onde consta a data do desenquadramento SIMEI.
Formulário de desenquadramento
(em "opção de alteração" escolha "Outros" e em "Atos" escreva "desenquadramento de SIMEI")
Requerimento de empresário
Requerimento solicitando a conversão da empresa de MEI para Empresario Individual;
Após protocolar aguarde a empresa ser registrada como ME para prosseguir.
Segunda entrada na Junta
Na segunda entrada, você deve fazer a adequação dos dados cadastrais da empresa, contemplando o novo status.
As adequações necessárias são:
Alteração da Razão Social e criação de um nome fantasia
Enquanto MEI, o nome da empresa vem seguido do seu CPF, o que, convenhamos, não é muito bonito. Agora sua razão social deverá ficar assim: SEU NOME - ME. Para seus impressos e cartazes pode estipular também um nome fantasia.
Alteração do Capital Social
Ao transformar-se em Empresário Individual, você deve estipular um capital social. O valor pode ser fixado livremente e deve ser compatível com os bens em nome da empresa. O capital social é levado em conta pelo banco na aprovação de linhas de crédito.
Na junta comercial você fará uma alteração da empresa como empresario individual primeiro.
Quando esta for deferida você iniciará o terceiro e ultimo processo:
Constituição por transformação de tipo jurídico. Onde você preencherá todos os dados como LTDA.
Deverá ser feito o contrato social, onde você fará da seguinte forma:
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO POR TRANSFORMAÇÃO DE EMPRESÁRIO INDIVIDUAL EM SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA
Qualificação sócio.
Sob nome empresarial (nome da empresa como empresario individual), sede, etc, resolve proceder as alterações, conforme clausulas e condições seguintes:
Clausula primeira
Fazendo uso do que permite o §3º do art. 968 da lei 10.406/2002, com redação alterada pelo art. 10 da Lei complementar 128/2008, neste ato transforma seu registro de empresario individual em sociedade empresaria limitada.
Clausula segunda
admite-se o sócio x, qualificação.
Clausula terceira
Distribuir capital;
Clausula quarta
alterar denominação social, incluir LTDA.
Clausula quinta
Consolidar.
No mais, protocolar e aguardar deferimento.
Espero ter ajudado.
Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
"Lá no inicio do REDESIM quando você coloca a UF e a Cidade pede a natureza jurídica ai você coloca a nova já"
Fábio, acabei de preencher esta parte que falou.
No QSA eu coloco só o sócio que está entrando, ou coloco tb o sócio que já é o Empresário Individual?
E depois disso eu faço os atos da Junta como alteração de EI ou como constituição de Ltda?
Fabio Correa da Silva
Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo Danielle Christina Wagner Leme
tem que colocar o novo sócio e o antigo empresário como entrada !
Danielle Christina Wagner Leme
Prata DIVISÃO 2, Contador(a)Obrigada Fabio e Erick pela ajuda
Maick Douglas Sanches
Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Colegas, preciso de uma ajuda.
Eu já realizei o procedimento de desenquadramento do MEI na JUCESP
agora preciso fazer a parte da junta comercial. ..
Quando coloco na opção constituição por transformação o sistema me faz a pergunta se tive registro na junta comercial... e quando eu coloco a opção sim ele pede para eu ir em alteração de matriz e selecionar o ato de alteração de natureza jurídica, mas quando eu faço isso da erro falando que meu NIRE inválido para tipo jurídico.
Podem me ajudar? eu faço dois processos com amarração?
Lucas Marcos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Virgínia Maria de Oliveira
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa Noite,
o tópico é antigo, mas eu preciso de um modelo do ato de
transformação. Todos os outros passos já foram feitos.
Desde Já agradeço
Ricardo Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde!
Na alteração de MEI para LTDA eu faço o desenquadramento e depois o processo de transformação ou preciso fazer o desenquadramento e antes de transformar preciso fazer uma alteração do nome para tirar o CPF etc, posso desenquadrar e fazer o processo da capa marrom na Jucesp e depois de deferido já fazer a transformação sem mexer no nome etc pois a hora que eu transformar para LTDA ja´vou modificar . ?
Lucas Marcos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
Ricardo Lima
Prata DIVISÃO 1, Contador(a) Lucas Obrigado!
Então não preciso fazer uma alteração da razão apos o desenquadramento como individual j´posso fazer na transformação né ?
Lucas Marcos
Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
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