Pericles Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) ComercialPrezados
Boa noite
Fui desenquadrado automaticamente do MEI. O que posso fazer para passar novamente para MEI.
Se eu tiver de baixar a empresa, qual seria o procedimento.
Obrigado
Péricles
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Pericles Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) ComercialPrezados
Boa noite
Fui desenquadrado automaticamente do MEI. O que posso fazer para passar novamente para MEI.
Se eu tiver de baixar a empresa, qual seria o procedimento.
Obrigado
Péricles
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Péricles.
O sr sabe qual foi o motivo da saída do MEI?
Esta é uma informação importante para saber se há possibilidade de reverter a situação.
O encerramento da empresa, se ela saiu do MEI, deve ser feita via Junta Comercial.
att
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Péricles,
A baixa do MEI é feita no site do Portal do Empreendedor. Mas não sei se agora vai conseguir porque ela foi desenquadrada do MEI, no momento.
www.portaldoempreendedor.gov.br
Como nos desenquadramentos a RFB envia informação para junta comercial para alterar o tipo de empresa, você deverá procurar a junta do teu Estado para verificar a documentação necessária para desfazer o novo enquadramento que provavelmente foi ME.
Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a)Se foi desenquadrado provavelmente foi por ter pendências já que não foi por opção voluntária.
Então é bom ir puxar os extratos nos órgãos para regularizar.
Se tiver débitos voce tem até janeiro de 2019 para tentar voltar. Não pode voltar mais esse ano.
Se tentar baixar a empresa com pendências e tentar abrir outra MEI será desequadrado em até 24 hrs.
Pericles Lima
Iniciante DIVISÃO 3 , Consultor(a) ComercialSenhores Boa tarde
Referente ao desenquadramento fiz um abusca do CNPJ no Simples Nacional a apareceu a mensagem abaixo:
Situação no Simples Nacional: Optante pelo SImples Nacional
Situação no SIMEI: Não optante pelo SIMEI (Aparece esta mensagem até Dezembro 2018)
Desenquadrada por comunicação obrigatória do contribuinte
Aconteceu isto depois que eu fiz a inclusão de algumas atividades em Junho/18.
Incluis as seguintes atividades:
- Vendedor(a) ambulante de produtos alimentícios, independente 56.12-1/00 - Serviços ambulantes de alimentação.
- Técnico(a) de manutenção de telefonia independente 95.12-6/00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
Regularizei as pendencias referente ao pagamento mensal nesta ultima sexta dia 21/9/18 e tenho um parcelamento que está sendo pago em dia.
Não tenho faturamento pois irei exercer a atividade de telefonia 95.12-6/00, em 2019, e gostaria de continuar como MEI.
Minha duvida é a seguinte, poderei voltar a ser MEI ?
Pelo fato da empresa ter sido transformada para ME, o que devo fazer agora ? Quais impostos terei de pagar e como farei estes pagamentos ?
Devo ir na Receita Federal para solicitar o reenquadramento ?
Abaixo a lista de atividades no CNPJ
Atividade Principal (CNAE)85.99-6/03 - Treinamento em informática
Ocupações Secundárias Atividades Secundárias
-Artesão(ã) 32.99-0/99 - Fabricação de produtos diversos não especificados anteriormente
-Bordadeiro(a) 13.40-5/99 - Outros serviços de acabamento em fios, tecidos, artefatos têxteis e -Comerciante independente de equipamentos e suprimentos de informática 47.51-2/01 - Comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática
- Salgadeiro(a) independente 56.20-1/04 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar
- Técnico(a) de manutenção de telefonia independente 95.12-6/00 - Reparação e manutenção de equipamentos de comunicação
- Contador(a)/técnico(a) contábil 69.20-6/01 - Atividades de contabilidade
- Serviços ambulantes de alimentação
Obrigado
Péricles
José Carlos de Jesus
Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)Minha duvida é a seguinte, poderei voltar a ser MEI ?
Se estiver exercendo as atividades permitidas, não vejo problemas.
Pelo fato da empresa ter sido transformada para ME, o que devo fazer agora ? Quais impostos terei de pagar e como farei estes pagamentos ?
Deve pagar os tributos seguindo a tabela do Simples Nacional de acordo com tua faixa de faturamento até 12/2018
Devo ir na Receita Federal para solicitar o reenquadramento ?
Pelo que vi, a solicitação pode ser feita no site do Simples, no entanto, você deve se orientar na Junta do teu Estado se existe algum procedimento adicional.
Reginaldo Ap Benites
Bronze DIVISÃO 2 , Escriturário(a)Boa Tarde, Desenquadramento do SIMEI por comunicação obrigatória do contribuinte - Atividade econômica vedada. 01/02/2019, ao ver o motivo percebi que a atividade de Marketing Direto foi Suspensa em 2019, porem ao consultar outro CNPJ com a mesma atividade e não foi desenquadrada. Alguma sugestão para pedir a opção novamente do Mei?
Anderson Josina da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Formalizei o MEI de um amigo em agosto/2018. Em 07 de janeiro/2019 tirei uma consulta do MEI e estava ok. Hoje (06/02/2019) fui consultar e me deparei com a mensagem está mensagem: Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte. Ele foi desenquadrado do SEMEI e não entendi o por que? Saberiam me informar se existe a possibilidade de reverter esse desenquadramento?
As atividades dele são:
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE PRINCIPAL
82.19-9-99 - Preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados
anteriormente
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
82.19-9-01 - Fotocópias
74.20-0-01 - Atividades de produção de fotografias, exceto aérea e submarina
74.20-0-02 - Atividades de produção de fotografias aéreas e submarinas
58.11-5-00 - Edição de livros
58.19-1-00 - Edição de cadastros, listas e de outros produtos gráficos
18.13-0-99 - Impressão de material para outros usos
58.13-1-00 - Edição de revistas
58.12-3-02 - Edição de jornais não diários
73.19-0-02 - Promoção de vendas
73.19-0-03 - Marketing direto
59.12-0-99 - Atividades de pós-produção cinematográfica, de vídeos e de programas de televisão não especificadas
anteriormente
18.13-0-01 - Impressão de material para uso publicitário
18.21-1-00 - Serviços de pré-impressão
Desde já agradeço a atenção de todos!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Boa noite Anderson.
Houveram atividades que sairam do MEI a partir de 2019.
Agora, se foi por comunicação do contribuinte, será que seu cliente sem querer pediu o desenquadramento?
Você tem a data do desenquadramento?
att
Anderson Josina da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia, Paulo Henrique.
Obrigado pela resposta.
Ele me informou que não solicitou o cancelamento. A data do desenquadramento é a de 31/01/2019, com o seguinte mensagem: Desenquadrada por Comunicação Obrigatória do Contribuinte.
Obrigado pela atenção.
Abs!
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial , Contador(a)Bom dia Anderson.
Pode ser que alguma destas atividades para o ano de 2019 não fazem mais parte da lista de atividades permitidas ao MEI.
Do nada, a empresa não seria retirada.
Caso não seja isto, seria interessante elaborar uma defesa adm pedindo a reconsideração.
att
Anderson Josina da Costa
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Irei olhar as atividades novamente. Acredito então que foi alguma atividade que motivou a exclusão do MEI.
Obrigado mais uma vez, Paulo Henrique.
Abs!
Cesar França
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Phillipe Gambôa
Consultor Especial , Gestor(a) Cesar França
Não é possivel mais voltar a MEI esse ano, somente em janeiro de 2020. O prazo sempre é entre 01 a 31 de janeiro de cada ano, somente se a empresa estiver regular.
Agora como desenquadrou siga o trâmite de atualizar razão social e capital social na junta e também de procurar um contador para apurar os impostos que deixam de ser fixos e passam a ser com base no seu CNAE e receita mensal. Além das demais obrigações acessórias que surgem com penalidade de multa.
Gutierry Santos
Bronze DIVISÃO 5 , Assistente ContabilidadeBoa tarde.
Tenho um cliente que era MEI em 2018 e ultrapassou o limite de faturamento anual, faturou mais de 100 mil, eu transformei o MEI dele em microempresa, porém, por ser leigo, em 2018 ele não fez nada, não tem nota fiscal nenhuma, nem comprovantes de despesas nenhuma.
como contabilizar ? como apurar o lucro dele em 2018 ?? tendo em vista a declaração de IRPF também ? estou meio perdido.
Camila Rodrigues Silva
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Bom dia!
Meu esposo foi desenquadrado do MEI automaticamente a partir de maio deste ano. Uma de suas atividades foi excluída do MEI em 2018.
Por ter sido iniciativa da Receita, as obrigações como ME são apartir de maio ou são retroativas a janeiro?
Obrigada.
Camila
Rafael Santos Linhares
Iniciante DIVISÃO 1 , Administrador(a)Boa noite,
fui desenquadrado quando fiz uma alteração de cnai sem saber que uma das opções não estava mais no mei operador de marketing direto, tem alguma coisa que posso fazer, fui na receita me falaram pra ver com o contador, o contador não tem uma solução, pra reverter a me para mei novamente, alguém tem uma luz,
Renato
Iniciante DIVISÃO 2 , DesignerO MEI surgiu como uma forma de regularização e de prover alguns benefícios para pequenos empreendedores, mas, independente de política, o governo não é transparente. Se em outubro um CNAE valia, em novembro não vale mais. Como ficar sabendo?! O pequeno empreendedor, precisa entrar no portal do empreendedor todo dia para ver se o seu CNAE ainda está enquadrado no MEI.
O MEI de uma conhecida tinha o CNAE de Marketing Direto, só que ele foi desenquadrado em novembro de 2018 e, nem a mãe Diná e nem a providência divina avisou. Consequência: Ela passou automaticamente para ME e já emitiu 3 notas sem ao menos saber o que estava acontecendo (não, infelizmente ela não tem condições que pagar a assessoria de um contador). Precisou contratar um para tentar entender o que aconteceu.
No final das contas, vai ter que ir à Receita Federal pagar imposto de 6% sobre as notas que emitiu como ME (obviamente sem saber) mais uma taxa que não me lembro o nome, mas acredito ser de 20 reais (não sei também se é sobre cada nota emitida).
Assim como os radares móveis, o desenquadramento de certos CNAES do MEI só servem para desestimular a adesão dos profissionais informais e gerar mais arrecadação às custas de quem tem menos dinheiro.
Sem pequeno empresário no Brasil é uma lástima. Sempre foi e provavelmente sempre vai ser, porque não há motivo para mudar esse quadro... enquanto pagamos para sobreviver, sustentamos uma dúzia de grandes empresas que comandam o país. Triste demais.
Patricia
Prata DIVISÃO 5 , Assistente FiscalPessoal, boa tarde!
Mei quando é desenquadrado, é obrigado a alterar a Razão social?
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