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Consultório de Psicanálise

MICHAEL DOUGLAS RIBEIRO DE ARAUJO

Michael Douglas Ribeiro de Araujo

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 2 outubro 2018 | 22:20

Olá colegas! Gostaria de saber se alguém pode me dar um direcionamento na seguinte questão: Fui consultado por um psicanalista sobre a abertura de um consultório. De imediato já verifiquei que não há órgão de classe, a profissão não é regulamentada no Brasil e o CNAE é o mesmo de psicologia (8650-0/03 Atividades de psicologia e psicanálise) e também não pode ser MEI. Dito isto, gostaria de saber se algum dos colegas teria um direcionamento para me dar. Desde já, obrigado.

Diego Anhello Notarnicola

Diego Anhello Notarnicola

Bronze DIVISÃO 4, Escrevente
há 6 anos Quarta-Feira | 3 outubro 2018 | 08:19

Olá Michel, tudo bem?

Conforme dispõe o art.966 parágrafo único do Código Civil (Lei 10.406/02): "Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica, literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa."

Assim considerando ser uma atividade de natureza científica ( à psicanalise) considero constituir uma EIRELI - Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) de natureza simples, (com registro no Oficial de Registro Civil de Pessoa Jurídica), visto que será exercido pela própria pessoa, e por não preencher os elementos de empresa, bem como podendo enquadrar a pessoa jurídica em ME ou EPP.

A ideia de Constituir a EIRELI será que o titular terá responsabilidade limitada pelas obrigações da pessoa jurídica.


Sempre a disposição!

Diego Anhello Notarnicola
Escrevente de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa jurídica - SP.
[email protected]

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