Boa noite amigos.
Neste caso, o socio adm é representado por uma pessoa no inventário. Deve ter saído esta informação no documento. Se não saiu, deve-se elaborar um alvará judicial determinando quem é a pessoa responsável.
Vou me basear no que o Cartorio PJ.
Vai se fazer o DBE normalmente, entrega junto com o distrato no Cartorio. O falecido, no preambulo, deverá ter junto a informação da pessoa que o representa. Exemplo:
Fulano de tal, falecido em xxxx, representando por beltrano de tal (qualificação completa), conforme inventario (ou alvara judicial) nº xxxx do Cartorio Registro Civil da cidade de xxxx (ou processo nº xxxx se alvara judicial).
Feito isso processa o encerramento da empresa.
Muito cuidado com empresas que possuem patrimonio, tendo em vista a necessidade da apuração dos haveres, antes do encerramento e no distrato deve-se citar que houve apuração dos peritos (ou empresa) e houve a distribuição.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)