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MEI após Desenquadramento

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 5 anos Quarta-Feira | 10 outubro 2018 | 18:24

Boa noite, pessaol

Alguém já efetuou desenquadramento de MEI no meio do ano corrente? Tenho dúvida de como proceder com o recolhimento do DAS após desenquadramento? Emito pelo PGDAS do SN? E os DAS retroativos, quando a MEI excede mais que 20% como proceder com a emissão desses DAS e quanto aos DAS já pago como MEI, como compensa-los?

Desde já obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 11 outubro 2018 | 07:55

Bom dia Viviane.

Se o desenquadramento se deu por excesso de receitas, você precisará calcular os das do inicio do ano até o atual, como se empresa do Simples fosse.

Os valores pagos no MEI podem ser compensados posteriormente.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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