Geovani de Souza
Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade BOA NOITE,
MEU PROCESSO DE BAIXA COM UM SÓCIO FALECIDO CAIU EM EXIGÊNCIA DA SEGUINTE FORMA - Apresentação de documento Juntar Alvará Judicial ou Formal de Partilha judicial ou extrajudicial ou o termo de inventariança – Arts . 610 e 619 do CPC, item 3.2.7 da IN/DREI nº 38, Anexo III. Apresentar autorização judicial para distratar.
NO CASO FOI APRESENTADO O INVENTÁRIO EXTRAJUDICIAL. PERGUNTEI A JUCERJA O QUE QUEREM DE FATO E A RESPOSTA FOI O SEGUINTE.
Julgador determinou apresentação de autorização judicial para distrato.
Caso discorde da exigência, seguir procedimento abaixo.
Caso o usuário deseje questionar sobre exigências formuladas pelos julgadores, obter informações adicionais, ou caso considere as mesmas incabíveis, deve formular, nos termos da Portaria 988/2010 Jucerja (www.jucerja.rj.gov.br), petição por escrito questionando a mesma, com a devida fundamentação, dando reentrada no referido processo com a petição anexa, dentro do prazo para cumprimento de exigência.
SE FOI INVENTÁRIO EXTRA JUDICIAL O QUE ESTÃO QUERENDO? PODEM AJUDAR?
GRATO.