Bom dia Wagner.
Deve -se haver um cuidado na hora de preencher a gfip para o administrador, informando que ele e empregado.
Com isso o proprietário não precisa ter sua retirada
pro-labore registrada na empresa.
Muito cuidado: há um problema nisso. O empresario diferentemente do sócio administrador, perante a lei reponde solidariamente a qualquer ato da empresa, que aos olhos da receita mesmo tendo o
cnpj, o empresario individual não é empresa e no máximo equiparado a tal.
Outro ponto: deve ser entendido que o administrador tenha uma certa autonomia para gerir os negócios, por isso muitas das vezes ele é um autônomo. Será que havendo a subordinação com dono da empresa ele não perderia a condição de adm?
Outro ponto: este empregado tem curso de administrador de empresas? Tem registro no CRA?
É um caso que precisa de um estudo mais apurado.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)