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Contrato social - Administrador

Kelly Scarleth

Kelly Scarleth

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 08:38

Olá,

Quando abrimos uma Ltda, a Receita Federal escolhe um dos sócios para assinar perante a mesma e como podemos perceber essa escolha é feita por ordem alfabética dos nomes.


Estamos com a seguinte situação:

Dois sócios o primeiro com nome Diogo e outro Francisco, queremos colocar no contrato social somente o Francisco para assinar pela empresa, neste caso a RF irá reconhecer o Francisco como o administrador e assinante da empresa?

Como eu poderia colocar isso no contrato social...

Obrigada, :-)

Daniel

Daniel

Prata DIVISÃO 2
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:16

Quando do cadastro sincronizado, é necessário o preenchimento do responsável perante o CNPJ. Acredito que a RFB não faz essa escolha por ordem alfabética; fica a critério da sociedade escolher seu representante. Sendo assim, é só fazer esse preenchimento.

Já no contrato social, é necessário adicionar a cláusula de administração da sociedade, por exemplo:

"Cláusula Sétima
A administração da sociedade fica a cargo do sócio Fulano de Tal, que assina todo e qualquer documento, com os poderes e atribuições de representação ativa e passiva da sociedade, judicial e extrajudicial, podendo praticar todos os atos compreendidos no objeto social, sempre de interesse da sociedade, autorizado o uso do nome empresarial."

Quando do deferimento no processo na Junta Comercial ou no Cartório, automaticamente é reconhecido pela Receita Federal que somente o Francisco assina e é o administrador da sociedade, por exemplo.

Ressaltando que não é obrigatório escolher somente um sócio-administrador da empresa.

Larissa Marques Barbosa

Larissa Marques Barbosa

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:48

Kelly Scarleth , o nosso colega Daniel está correto.

A Receita não escolhe o responsavel pelas assinaturas perante ela, e sim, a sociedade que faz essa solicitação no momento da abertura da empresa.
Todos podem ser sócios-administradores na Junta Comercial (contrato) se assim for mencionado na Cláusula como ele expôs. No entanto, pra RFB somente 1 (um) pode ser o responsavel pelas assinaturas.

Larissa Marques Barbosa
*Legalização de Empresas*
Mirassol D'Oeste - MT
[email protected]
Willian Correia

Willian Correia

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contratos
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 10:58

Daniel tem razão. No preenchimento do DBE você deve informar no campo "Nome do Representante da Pessoa Jurídica" o nome do administrador que pretende cadastrar como responsável perante a RFB e selecionar a sua qualificação conforme seu ato, "Sócio-Administrador" ou "Administrador".

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 31 outubro 2018 | 14:25

Kelly, boa tarde

Reforçando o que os colegas disseram.

O sistema da Receita Federal não "escolhe" ninguém, tão pouco utiliza ordem alfabética.

Você é quem deve informar o "responsável perante o CNPJ", que será o representante da Pessoa Jurídica.

Em prova de que não é procedente a condição de ordem alfabética, uso como situação hipotética e normal de nosso dia-a-dia em que o sócio "André" será somente quotista e sem poderes de administração e a sócia "Zilda" será representante perante a Receita Federal e única administradora da empresa.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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