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Distrato Social com falecimento de sócio

Talita

Talita

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 08:35

Pessoal, bom dia !

Estou precisando de um auxilio nesse Distrato com falecimento de sócio.

O juiz já liberou o alvará com a decisão da inventariante executar o encerramento da empresa.

Minha dúvida é:

Nos formulários da Junta Comercial, sigo essas etapas?

Alterações da matriz > Sociedade Limitada> Distrato Social> responsável pela guarda de livros....(no caso coloco a inventariante, correto)?
Na capa do requerimento a assinatura será da própria inventariante, intitulada como representante?
Já li vários tópicos, mas não consegui chegar a um consenso. O atendimento da Junta Comercial é bem difícil e se alguém puder me prestar essa ajuda, fico muito grata.

Bom dia a todos!

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2018 | 12:46

Bom dia Talita

A inventariante assina pelo falecido.

O nome dele aparece mas quem assina é ela.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)

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