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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Transformação de LTDA em Associação.

Gildemar

Gildemar

Bronze DIVISÃO 2, Gerente
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 10:49

Pessoal,
Bom Dia.

Tenho uma empresa de Prestação de Serviços Administrativos registrada na Jucesp, agora os sócios querem utilizar essa mesma empresa só que transformar ela em uma Associação sem fins lucrativos, alguém saberia dizer como é feito esse tipo de transformação e modelos de ata, contrato, etc...

Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 15:08

Gildmar,
Boa Tarde!
Segue abaixo:
As Juntas Comerciais têm negado o registro de atas que exteriorizam a vontade dos sócios de transformarem uma sociedade limitada em uma associação, sob o entendimento de que, nos termos do artigo 220 da Lei das Sociedades Anônimas, essa alteração somente pode ser feita de um tipo societário para o mesmo tipo societário, fato que impossibilita que tal registro seja promovido.

Por óbvio, a decisão administrativa de tais órgãos que se subsumem ao Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC) viola o princípio da livre iniciativa, pautado no parágrafo único do artigo 170 da Constituição Federal, que assegura a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, sem que haja qualquer intervenção do Estado.

A travessia desse embate, porém, pode ser duradoura e custosa, de modo que o projeto possa ter o mesmo fim, mediante contudo outra maturação jurídica.

Qualquer duvida estou a disposição
e-mail: @Oculto
Whatsapp: Oculto
Grato
Rionaldo

Edmar Oliveira Andrade Filho

Edmar Oliveira Andrade Filho

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 15:39

Gildemar,

O Rionaldo disse tudo; ele está correto, ou seja, você se conseguiria o seu intento se tivesse um provimento judicial. Uma associação não pode praticar atos de comércio, por isso, a transformação não pode ser feita. Sugiro que você encerre a sociedade e constitua a associação, que - repito - não pode praticar atos de comércio.

marcos varelas

Marcos Varelas

Bronze DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 15:41

Gildemar,

De fato esse tipo de transformação não é possível no sistema jurídico brasileiro, note que a natureza jurídica das associações é distinta da natureza jurídica das sociedades.

A estrutura das pessoas jurídicas de direito privado, obedece apenas a três tipos: as associações, as sociedades e as fundações.

Por motivos de incompatibilidade entre os tipos jurídicos e os fins dessas pessoas jurídicas, a lei só prevê a transformação de uma sociedade em outro tipo de sociedade.

Art. 220. A transformação é a operação pela qual a sociedade passa, independentemente de dissolução e liquidação, de um tipo para outro.

Parágrafo único. A transformação obedecerá aos preceitos que regulam a constituição e o registro do tipo a ser adotado pela sociedade.


O correto seria a extinção de uma com a versão do patrimônio para a constituição da associação, note que as associações não podem visar lucro, portanto, é necessário que analise se é essa mesmo a intenção de seus clientes.

Espero ter ajudado.



Marcos Varelas - Varelas Advogados
e-mail: [email protected]
whatsapp: 11 94749 4275


Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 16:27

Gildemar,

Neste caso melhor encerrar a atividade e abrir uma nova associação, não pode visar lucro, antes disso vc precisa verificar se seu clientes vão aceitar este tipo de associação, como disse Marcos Varelas


O correto seria a extinção de uma com a versão do patrimônio para a constituição da associação, note que as associações não podem visar lucro, portanto, é necessário que analise se é essa mesmo a intenção de seus clientes.

Grato
Rionaldo

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