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alteração/transformação empresario individual em empresa eir

DAIANE DE SOUZA MAULAZ

Daiane de Souza Maulaz

Bronze DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 5 anos Segunda-Feira | 5 novembro 2018 | 18:58

Boa tarde pessoal.

Estou fazendo uma alteração contratual de empresário individual para empresa eireli, são dois processos, primeiro de transformação, segundo alteração, estou alterando o titular da empresa, quero fazer isso tudo no mesmo contrato, alguém tem algum modelo desse contrato de transformação/alteração, quem puder me mandar o modelo eu agradeço.

Rionaldo Sgurski

Rionaldo Sgurski

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 7 novembro 2018 | 11:11

QUANDO MIGRA MEI PARA EIRELI?
É possível transformar MEI em EIRELI a qualquer momento, seja por comunicação obrigatória ou por opção do empreendedor. No primeiro caso, o desenquadramento ocorre automaticamente quando:

o faturamento anual fica acima de R$ 81 mil;
entra outro sócio na empresa;
há a contratação de mais de um funcionário;
há necessidade de aumento salarial do empregado;
há a abertura de uma filial.
Quando é opção do próprio empreendedor, seja por investir na empresa ou expandir os negócios, a requisição terá que ser feita a partir do mês seguinte. Ou seja, se o empresário solicitou em setembro o desenquadramento, em outubro já passa a ser EIRELI.

No entanto, caso haja o desenquadramento como MEI porque ultrapassou o limite anual em até 20% (o que corresponde a R$ 97,2 mil), o empreendedor deve realizar a solicitação até o último dia do mês posterior ao que tenha ocorrido o excesso de faturamento. Ou seja, o pedido passará a valer a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.

Por isso, é extremamente importante que o empreendedor realize um bom planejamento financeiro, para acompanhar a evolução do seu negócio e, caso perceba que o faturamento deve ultrapassar o máximo permitido ou corra o risco de ser desenquadrado, possa agir imediatamente antes de ser autuado ou multado.

COMO TRANSFORMAR MEI PARA EIRELI
O processo de migração é simples: é preciso seguir alguns passos e processos para a troca do formato jurídico. De maneira simplista, transformar MEI em EIRELI é perfeitamente possível. Isso porque uma empresa enquadrada no MEI possui as mesmas características de uma EIRELI no que diz respeito ao número de participantes do quadro societário.

É importante destacar que o patrimônio de uma empresa EIRELI será preservado, desde que não ocorra fraude contra os credores. No entanto, uma ressalva: será necessário um capital social cem vezes maior que o valor do salário mínimo vigente.

Vejamos um passo a passo para transformar MEI em EIRELI. Acompanhe:

VAI ATÉ A JUNTAS COMERCIAL ESTADUAL
O primeiro passo para transformar MEI em EIRELI é fazer o registro na Junta Comercial Estadual. Nessa etapa, o empreendedor fará o registro de EIRELI e formalizará o seu enquadramento como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), dependendo do faturamento anual.

Assim, a EIRELI – cuja constituição é de apenas uma pessoa titular da totalidade do capital social – deverá ser formalizada contratualmente na Junta Comercial do estado de origem.

A transformação de MEI para EIRELI requer a elaboração de um contrato social, registrado na junta comercial e utilizando o mesmo CNPJ. Esse documento deverá conter as cláusulas normais de um contrato de abertura de uma empresa. Com uma ressalva: o empreendedor deverá informar que é um MEI e que está migrando para um regime fiscal com tributação diferenciada.

Na prática, transformar MEI em EIRELI é um ato de formalização contratual com registro na Junta Comercial Estadual. O nome técnico para este processo é constituição por transformação.

SOLICITE INSCRIÇÃO ESTADUAL
Após a formalização na Junta Comercial, é preciso realizar a requisição de Inscrição Estadual. No entanto, é importante destacar que nessa etapa é necessário contar com o auxílio de um contador, pois só ele conseguirá fazer o registro na Secretaria Estadual da Fazenda, caso seja necessário conforme o segmento de atuação da empresa.

Já o registro municipal geralmente é liberado automaticamente após o registro na Junta Comercial para empresas que trabalham com prestação de serviços. No entanto, o empreendedor deve ficar atento às regras, já que cada município tem as suas.

Vale destacar que no caso do empreendimento ser industrial ou comercial, é necessário ser contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) . Para isso, é preciso contar com o auxílio de um contador para facilitar todo o processo.

PROVIDENCIE O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO
Após realizar todos os registros obrigatórios, é preciso ir até a prefeitura do município para a emissão do Alvará de Funcionamento. Após a liberação e com o documento em mãos, parabéns! A transformação de MEI em EIRELI está completa.

É preciso realizar o cadastro na Previdência Social mesmo que a empresa não tenha funcionários. Para isso, é necessário ir até uma agência da Previdência Social da cidade ou região onde a companhia está constituída. O prazo para esse procedimento é de até 30 dias após a abertura do negócio.

FAÇA CADASTRO PARA NOTA FISCAL
Após o cadastramento na Previdência Social, é preciso promover a emissão das Notas Fiscais. Se a empresa realiza atividades industriais e/ou comerciais, você deve ir até à Secretaria de Estado da Fazenda; se for de prestação de serviços, à Secretaria da Fazenda Municipal.

A grande vantagem de transformar MEI em EIRELI é que os bens do titular não são afetados em caso de falência. Uma outra vantagem dessa modalidade é que a empresa não tem nenhum tipo de limite de faturamento.

Outro grande benefício de transformar MEI em EIRELI é a possibilidade de participar diretamente de vários incentivos e subsídios do governo. Além disso, se destacam:

o empreendedor não precisa buscar um sócio fantasma para a abertura da empresa, o que é muito comum em sociedades limitadas;
mesmo enquadrado em um formato individual, o empresário consegue obter sua identidade jurídica.

Qualquer duvida estou a disposição
e-mail @Oculto
whatsapp: Oculto

Grato
Rionaldo

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