Adriano
Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade Prezados,
Pediria o auxílio para proceder com o encerramento de um CEI, cuja atividade é fisioterapia.
Até então existia na empresa apenas uma funcionária cujo desligamento ocorrera 18/11/2018. A partir daí, surge minhas dúvidas.
1- Devo tirar as CND's para verificar alguma pendência em relação a essa clínica e afim de evitar problemas nas esferas trabalhistas. Posteriormente devo encerrar no CAC esta CEI? Pelo que verifiquei na Ins. Normativa 971/2009 art. 40 seria! Alguém já fez para me dizer onde e como proceder dentro do CAC?
"Art. 40. O encerramento de atividade de empresa e dos equiparados poderá ser requerido por meio do sítio da RFB na Internet, no endereço , na ARF ou no CAC competente e será efetivado após os procedimentos relativos à confirmação da regularidade de sua situação.
Parágrafo único. Requerido o encerramento de atividade de estabelecimento filial, este será comandado no sistema informatizado da RFB, pela unidade competente, da jurisdição do estabelecimento matriz da empresa, independentemente de prévia fiscalização e após a análise da documentação comprobatória."
2 - Em relação a RAIS devo enviar a de encerramento utilizando o programa Rais de 2017?
3- Em relação a DIRF, caso encerre o CEI no CAC conseguiria enviá-la normalmente no exercício de 2019, haja vista que ocorreu retenção de IRRF da funcionária que até então estava contratada.
Muito obrigado!!!