Tenho a mesma dúvida, pois em 11.10.2018 saiu uma instrucao normativa 50/2018 DREI que trata o seguinte:
DESCRIÇÃO DO OBJETO: Quando houver mais de um estabelecimento, é facultativa a indicação de objeto para a sede ou para a filial, porém, quando efetuada, deverá reproduzir os termos do texto do objeto da empresa, integral ou parcialmente. (NR)
Nota 1: Não há obrigatoriedade de as atividades elencadas para as filiais constarem das atividades que forem elencadas para o endereço da sede. (NR)
Como proceder no contrato da EIRELI?
Colocar só a cláusula de abertura da filial e na viabilidade elencar as ativades? sendo elas diferentes da matriz?
Segue como eu fiz: será q tá correto?
Fica constituída a abertura de filial, na cidade de xxx, na xxx, CEP: xxx, e terá por título de estabelecimento: xxx, com destaque de capital de: R$ xx.000,00.
2º: As demais cláusulas permanecem inalteradas.
E firma o presente, assinando-o, ficando uma via arquivada e registrada na Junta Comercial do Estado do xxx, para que possa produzir os devidos efeitos legais.