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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa medico

solange ortiz

Solange Ortiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 10:54

Fui procurado por um médico recém formado que prestará serviço para Hospitais e Clinicas.
Não terá consultório próprio e pretende utilizar o seu endereço residencial como contato.
Este tomadores exigirão mesmo NF ou recibo de prestação de serviços.
Emitir recibo como autônomo a carga tributária é alta.
Melhor é constituir uma empresa mas, em que formato já que o mesmo não tem sócio ou capital para constituir uma EIRELI.

Minhas dúvidas são:
Ele pode constituir uma Empresa Individual e registrá-la na Junta Comercial e CRM ?
Teriam um modelo de Contrato Social para disponibilizar a título de modelo
Após constituída quais são as obrigações dos encargos perante o fisco? Compensa ser simples Nacional com uma receita de R$25.000,00.

Se os caros colegas que já atendem médicos com esta particularidade (prestação de serviço a Hospitais e Clinicas) poderem me auxiliar e opinar, ficarei imensamente agradecido.

Desde já agradeço atenção e colaboração de todos.

Juliano Calixto

Juliano Calixto

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Tributário
há 5 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2018 | 15:43

Solange Ortiz, boa tarde, é possível abrir uma empresa no formato Empresário Individual e fazer o registro no CREMESP sem nenhum problema.

Basta preencher o Objeto Social com a atividade a ser executada, e incluir um parágrafo único como no seguinte exemplo:

CLINICA DE ORTOPEDIA, SENDO A ATIVIDADE MEDICA RESTRITA A CONSULTAS, PODENDO SER PRESTADA EM HOSPITAIS, POSTOS, CLINICAS DE TERCEIROS E ATE EM DOMICILIO.

PARAGRAFO UNICO: A EMPRESA EXERCE ATIVIDADE ECONOMICA EMPRESARIAL ORGANIZADA, CONFORME DETERMINA O ARTIGO 966 E 982 DA LEI 10.406/2002.

Quanto ao faturamento, pela atividade ser no Anexo V do SIMPLES, com alíquota inicial de 15,5%, e podendo por estimativa já iniciar na segunda faixa de acordo com o faturamento estimado, compensaria muito mais tributar pelo Lucro Presumido.

É possível fazer um cálculo diferente pelo Anexo V do SIMPLES a partir do momento que a empresa começar a faturar, calculando assim os 28% de pró-labore sobre o faturamento, e deduzindo o IR sobre o valor retirado pra verificar, que assim habilitariam a empresa a faturar pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%.

Qualquer dúvida permaneço à disposição.

Juliano Calixto
Calixto Tax & Business Consulting
Especialista em Abertura, Encerramento e Regularização de Empresas e de Pessoa Física, Consultoria tributária, parcelamentos tributários convencionais e especiais, diligências até órgãos para regularização de pendências e fiscalizações.
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