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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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doação de quotas sociais com reserva de usufruto

SUELLEN

Suellen

Iniciante DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 5 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2018 | 11:59

Bom dia,

tenho uma empresa de administração com a patriarca e duas filhas com usufruto. Porém a patriarca tem mais uma filha, que não incluiu na sociedade.

Hoje ela me questionou o que acontece com essa terceira filha quando ela morrer? Como fica a divisão da empresa no inventário? A que ela terá direito como herdeira?

Ederson Fischer

Ederson Fischer

Prata DIVISÃO 2, Advogado(a)
há 5 anos Quinta-Feira | 15 novembro 2018 | 14:13

Prezada Suellen;

As regras do Direito sucessório vigentes estão dispostas no Código Civil e nesse caso específico, deve ser analisado como foi a doação das cotas as duas filhas que já compõe o quadro societário, pois pode haver menção a adiantamento de legítima.
Regra geral, após o óbito, todos os bens que estão em nome do de cujus devem ser inventariados e partilhados entre seus herdeiros e/ou cônjuge ou companheiro.

Ederson Volnei Fischer

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