Bom dia Kelcio.
Como toda empresa há um procedimento a se seguir.
O primeiro é nomear um representante para a empresa. É feito judicialmente (muitas das vezes no inventário já há esta nomeação).
Este representante não responderá pelos serviços de contabilidade deste CNPJ, tendo em vista que a responsabilidade era do contador falecido.
Esta pessoa (normalmente o parente) terá que informar aos clientes do fato e dependendo da situação terá ate que contratar uma pessoa para efetuar os trabalhos contábeis até que sejam feitas as transferências de responsabilidade.
Transferidos os clientes, encerrados os contratos, envia-se ao CRC as Rescisões para conhecimento, faz-se os DBEs alterando os contabilistas dos antigos clientes; procede-se o encerramento da empresa e dividindo-se os possíveis haveres aos herdeiros.
Supondo-se que o inventariante seja contador, faz-se os mesmos procedimentos descritos acima, e se os clientes concordarem, faz-se novos contratos em nome do contador/inventariante em seu cpf ou cnpj. No ato de enviar as rescisões ao CRC já envia também o termo de transferência.
Lembrando a nomeação do inventariante faz-se por via judicial.
att
Atenciosamente.
Paulo Henrique de C. FerreiraContador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.brAtenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)